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IR 2026: veja quem deve fazer a declaração e quem é isento

Nas regras deste ano, a Receita Federal também anunciou uma novidade: cashback para quem não é obrigado a declarar

16 mar 2026 - 14h39
(atualizado às 14h51)
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Descubra em 3 pontos se você é capaz de declarar o Imposto de Renda sozinho:

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 16, quem são os contribuintes que devem preencher a declaração do Imposto de Renda 2026. Para este ano, precisa declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. 

Na média mensal, o valor refere-se a quem recebeu mais que R$ 2.965,00; abaixo disso, está isento de enviar a declaração. Há ainda algumas especificidades que podem fazer com que o contribuinte precise declarar o Imposto de Renda mesmo não atingindo o valor mínimo (confira a lista completa abaixo). 

A Receita anunciou também uma novidade aos que estão isentos: um cashback para quem não é obrigado a declarar, mas tem valores a ser restituídos

O cashback (palavra em inglês que significa "dinheiro de volta") será pago em um lote especial, em 15 de julho, automaticamente a quem tem imposto a restituir. A estimativa é de que quatro milhões de contribuintes sejam beneficiados com a novidade.

As regras sobre o Imposto de Renda 2026 foram divulgadas nesta segunda-feira, 16
As regras sobre o Imposto de Renda 2026 foram divulgadas nesta segunda-feira, 16
Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

Veja quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026:

  • Quem recebeu, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais);
  • Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.  
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto. 
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.  
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.  
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2025.  
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. 
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.  
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior. 
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.  
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.
Fonte: Portal Terra
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