IR 2026: veja quem deve fazer a declaração e quem é isento
Nas regras deste ano, a Receita Federal também anunciou uma novidade: cashback para quem não é obrigado a declarar
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 16, quem são os contribuintes que devem preencher a declaração do Imposto de Renda 2026. Para este ano, precisa declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos.
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Na média mensal, o valor refere-se a quem recebeu mais que R$ 2.965,00; abaixo disso, está isento de enviar a declaração. Há ainda algumas especificidades que podem fazer com que o contribuinte precise declarar o Imposto de Renda mesmo não atingindo o valor mínimo (confira a lista completa abaixo).
A Receita anunciou também uma novidade aos que estão isentos: um cashback para quem não é obrigado a declarar, mas tem valores a ser restituídos.
O cashback (palavra em inglês que significa "dinheiro de volta") será pago em um lote especial, em 15 de julho, automaticamente a quem tem imposto a restituir. A estimativa é de que quatro milhões de contribuintes sejam beneficiados com a novidade.
Veja quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026:
- Quem recebeu, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais);
- Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
- Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto.
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2025.
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.
