Multa, CPF cancelado: o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?
O contribuinte que é obrigado a declarar o IR e não o faz acaba ficando com um sinal de "pendente de regularização" em seu CPF
Todos os anos, quando é chegado o período de envio da declaração do Imposto de Renda, surge uma dúvida entre os brasileiros: o que acontece se eu não fizer a declaração? Diferentemente do que muitos podem pensar, o contribuinte não vai ser preso ou ter o CPF cancelado por causa disso. Mas, sofrerá com algumas consequências frente a importantes instituições.
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Quem explica é o auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda. O contribuinte que é obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda e não o faz, acaba ficando com uma "marca" em seu CPF, que diz que ela está "pendente de regularização".
"A partir deste momento, a própria sociedade começa a diferenciar esse contribuinte. Então, por exemplo, se você vai num banco pedir um empréstimo e o seu CPF está regular, você tem mais chance de conseguir esse empréstimo do banco. Caso esteja pendente, o banco pode pedir para você resolver primeiro a situação. Você também não consegue abrir um MEI se estiver pendente, a Polícia Federal também não emite o passaporte... As instituições acabam preferindo ter mais segurança e somente fazer as suas operações com o CPF regular", explica Fonseca.
O auditor-fiscal detalha ainda que para regularizar a situação é preciso pagar uma multa pelo atraso do envio.
- O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?
- Quem recebeu, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais);
- Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
- Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto.
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2025.
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.
