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Imposto de Renda

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Ainda não declarou o Imposto de Renda, que encerra nesta sexta? Saiba o que fazer para não pagar multa

A declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano de 2025

29 mai 2026 - 04h59
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Resumo
31 de maio é o último dia para entregar a declaração de Imposto de Renda de 2024. O contribuinte que não tiver tempo pode fazer a declaração pré-preenchida. Para moradores do RS, o prazo foi prorrogado para o final de agosto. Para acertar os dados da declaração, é necessário conferir os informes de rendimento com os dados de 2023.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Se você é daqueles que deixa tudo para a última hora, chegou o momento de agir, já que o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2026 termina nesta sexta-feira, 29.

Em caso de declaração fora do prazo, a Receita Federal cobra multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago; e multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Mesmo com o prazo tão apertado, a boa notícia é que ainda é possível enviar a declaração e, atualmente, a própria Receita Federal facilita a vida do contribuinte, com a opção da declaração pré-preenchida.

O que é e como funciona a declaração pré-preenchida?

A Receita Federal coleta informações da sua declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo. Assim, tais informações são importadas e já aparecem como seus rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais.

Apesar de agilizar o processo, a Receita explica que o contribuinte precisa checar se as informações estão corretas. Para isso, é preciso que o cidadão tenha em mãos os seus informes de rendimento referentes ao ano de 2025 para conferir, adicionar ou alterar algum dado incorreto.

A declaração pré-preenchida está disponível no aplicativo Meu Imposto de Renda, pelo gov.br e pelo Programa Gerador de Declaração que pode ser instalado no computador. Confira aqui como fazer a declaração online.

Informações disponíveis na declaração pré-preenchida:

  • Dados de rendimentos e pagamentos;
  • Informações de identificação do contribuinte e dependentes;
  • Gastos com educação, saúde (planos, médicos e dentistas);
  • Salários, aposentadorias e pensões do INSS e órgãos públicos;
  • Saldos bancários e de investimentos;
  • Novas contas e aplicações financeiras;
  • Dados de imóveis adquiridos em 2024;
  • Doações realizadas; e
  • Contas bancárias no exterior.

Como acessar?

  •  Acesse sua conta gov.br;
  •  Clique no ano desejado;
  •  Clique em "Preencher declaração"; e
  •  Escolha a opção "Pré-Preenchida".

O que são os informes de rendimento?

Pessoas empregadas formalmente recebem informes de rendimento das empresas para as quais trabalham, normalmente tais documentos são enviados por e-mail, pela intranet da companhia ou de forma física, como pelos Correios.

Além disso, planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

Caso o contribuinte não tenha em mãos todos os informes, a recomendação é que inicie a declaração do Imposto de Renda pela pré-preenchida pela Receita Federal e, caso necessário, retifique eventuais erros. É importante salientar, no entanto, que sendo este o último dia para o envio da declaração, corre o risco do contribuinte cair na malha fina ao enviar informações erradas.

Há também a opção de não enviar a declaração e aguardar ter todos os documentos reunidos. A Receita Federal informa que, no envio atrasado de declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?

  • Quem recebeu, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais);
  • Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.  
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto. 
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.  
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.  
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2025.  
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. 
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.  
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior. 
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.  
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.
Fonte: Redação Terra
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