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Pago aluguel, posso conseguir fazer o abatimento na declaração do Imposto de Renda?

O prazo para a entrega do IRPF começou no dia 23 de março e vai até 29 de maio

6 abr 2026 - 04h57
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O prazo para envio da declaração este ano finaliza em 29 de maio
O prazo para envio da declaração este ano finaliza em 29 de maio
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

A Receita Federal já começou a receber as declarações do Imposto de Renda (IR), e uma dúvida comum entre os contribuintes diz respeito ao pagamento de aluguel: afinal, é possível deduzir esse gasto na declaração?

De acordo com o consultor tributário David Soares, do IOB, a resposta, na maioria dos casos, é não. As despesas com aluguel de imóvel residencial não são consideradas dedutíveis pelo Fisco e, portanto, não podem ser abatidas para reduzir o imposto a pagar.

“Como regra, as despesas com aluguel de imóvel residencial não são dedutíveis na Declaração do Imposto de Renda. A única exceção diz respeito ao profissional autônomo, que pode deduzir o aluguel pago do imóvel onde exerce sua atividade, como despesa de custeio”, explica David Soares.

No caso do profissional que exerce suas atividades no mesmo imóvel em que reside, é possível deduzir até 20% do valor do aluguel mensal, desde que os valores estejam devidamente registrados no Livro Caixa. Essa regra vale para a apuração do imposto devido na modalidade do Carnê-leão.

Mesmo não sendo dedutíveis na maioria das situações, os gastos com aluguel devem ser informados na declaração. O contribuinte precisa registrar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 – Aluguéis de imóveis”, e informar o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário.

A omissão dessas informações pode resultar em multa de até 20% sobre o valor não declarado, além de possíveis problemas com a Receita Federal.

Quem precisa declarar

Para este ano, precisa declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. Além disso, precisa declaram quem:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais);
  • Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.  
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto.
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.  
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.  
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2025.  
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.  
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.  
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.

Prazo

O prazo para a entrega do IRPF começou no dia 23 de março e vai até 29 de maio deste ano. 

Multa para declaração fora do prazo

  • Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago;
  • Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Cronograma de restituição

Conforme anunciado, o primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a declaração até 29 de maio.  A consulta para a restituição pode ser realizada pelo site e pelos aplicativos da Receita Federal.

  • Primeiro lote: 29 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 28 de agosto.
Fonte: Portal Terra
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