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Imposto de Renda 2026: saiba se é preciso declarar pequenos ganhos em bets e loteria

A expectativa é que cerca de 44 milhões de declarações sejam entregues até o próximo dia 29 de maio

5 mai 2026 - 07h25
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O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começou em 23 de março
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começou em 23 de março
Foto: Getty Images

Com o prazo de entrega do Imposto de Renda 2026 se encerrando em 29 de maio, contribuintes que tiveram ganhos com apostas esportivas e loterias, mesmo que em valores baixos, precisam ficar atentos às regras de declaração. O alerta é do especialista tributário do IOB Valdir Amorim, que esclarece como esses rendimentos devem ser informados corretamente para evitar problemas com o Fisco.

Segundo ele, todos os rendimentos provenientes de apostas de quota fixa, independentemente do valor, precisam ser declarados. 

“Mesmo os pequenos ganhos auferidos nas apostas de quota fixa devem ser informados na linha “13 - Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa - Lei 14.790/2023”, da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, enfatiza Valdir Amorim.

O especialista ressalta que o contribuinte não deve informar o valor total apostado, mas sim o resultado líquido obtido ao longo do ano. Ou seja, é necessário declarar apenas o lucro, considerando a diferença positiva entre ganhos e perdas em apostas da mesma natureza realizadas em 2025.

Para facilitar esse processo, as plataformas de apostas disponibilizam o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa (ComprovaBet), documento que reúne todas as informações necessárias. Esse comprovante deve ter sido fornecido aos apostadores até 28 de fevereiro de 2026.

Prazo de entrega

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começou em 23 de março e se estende até 29 de maio. A expectativa é que cerca de 44 milhões de declarações sejam entregues neste ano.

Multa por atraso

Quem perder o prazo estará sujeito a penalidades. A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, mesmo que já tenha sido pago. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

Restituições

O calendário de restituições já foi divulgado, com prioridade para contribuintes que entregarem a declaração dentro do prazo e que fazem parte dos grupos prioritários. As datas são:

  • Primeiro lote: 29 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 28 de agosto

A consulta da restituição pode ser feita pelos canais oficiais da Receita Federal, incluindo site e aplicativos.

Descubra em 3 pontos se você é capaz de declarar o Imposto de Renda sozinho:
Fonte: Portal Terra
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