Simples ou completa? Como saber qual a melhor forma de fazer a declaração do Imposto de Renda
A grande diferença está na quantidade de dados a serem preenchidos e no cálculo das deduções dos impostos
Com a chegada do período de entrega do Imposto de Renda (IR), muitos contribuintes ficam em dúvida sobre qual modelo escolher: o simplificado ou o completo. A decisão pode impactar diretamente no valor a pagar ou na restituição, por isso entender as diferenças é essencial.
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De acordo com Jorge Ferreira dos Santos, economista e professor de finanças do curso de Administração da ESPM, a escolha ideal depende principalmente do perfil financeiro do contribuinte e do volume de despesas dedutíveis ao longo do ano.
“Em linhas gerais, a declaração simplificada costuma ser melhor para quem tem poucas despesas dedutíveis ou não tem dependentes. Já a completa tende a ser mais vantajosa para quem possui gastos relevantes com saúde, educação, dependentes ou previdência”, explica Jorge Ferreira dos Santos.
Declaração simplificada: praticidade e desconto padrão
O modelo simplificado, chamado oficialmente de “desconto simplificado” pela Receita Federal, é voltado para quem não possui muitas despesas para deduzir.
Nesse formato, o contribuinte não precisa detalhar gastos com saúde, educação ou outros itens. Em vez disso, o sistema aplica automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Esse desconto, no entanto, tem um limite. Para o ano-calendário de 2025 (declaração em 2026), o teto é de R$ 16.754,34. Ou seja, mesmo que 20% da renda ultrapasse esse valor, a dedução ficará restrita a esse máximo.
Esse modelo costuma ser mais vantajoso para:
- Pessoas sem dependentes
- Profissionais em início de carreira
- Quem teve poucos gastos com saúde e educação
- Contribuintes sem despesas relevantes dedutíveis
- Autônomos sem uso significativo de livro-caixa
Na prática, se a soma das deduções possíveis for inferior a 20% da renda (ou ao teto), o modelo simplificado tende a ser a melhor escolha.
Declaração completa: mais detalhada e personalizada
Já a declaração completa, conhecida como modelo por deduções legais, permite incluir detalhadamente todas as despesas que podem reduzir a base de cálculo do imposto.
Diferentemente da simplificada, não há um limite global de desconto, o que pode ser vantajoso para quem teve gastos elevados em determinadas categorias.
Entre as principais deduções estão:
- Saúde: consultas, exames, internações, planos de saúde e dentistas — sem limite de dedução
- Educação: ensino formal (infantil ao superior), com limite de R$ 3.561,50 por pessoa
- Dependentes: dedução de até R$ 2.275,08 por dependente
- Previdência privada (PGBL): até 12% da renda tributável
- Pensão alimentícia judicial
- Contribuição ao INSS
Esse modelo é mais indicado para:
- Quem teve despesas médicas elevadas
- Contribuintes com dependentes
- Pessoas com gastos relevantes em educação
- Quem contribui para previdência privada do tipo PGBL
- Profissionais liberais que utilizam livro-caixa
Como decidir?
A recomendação é utilizar o próprio programa da Receita Federal, que calcula automaticamente os dois modelos e indica qual resulta no menor imposto ou maior restituição.
Quem precisa declarar
Para este ano, precisa declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. Além disso, precisa declaram quem:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais);
- Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
- Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto.
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2025.
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.
Prazo
O prazo para a entrega do IRPF começou no dia 23 de março e vai até 29 de maio deste ano.
Multa para declaração fora do prazo
- Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago;
- Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Cronograma de restituição
Conforme anunciado, o primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a declaração até 29 de maio. A consulta para a restituição pode ser realizada pelo site e pelos aplicativos da Receita Federal.
- Primeiro lote: 29 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 28 de agosto;