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Imposto de Renda: saiba como consultar dívidas e pendências fiscais

Segundo a Receita Federal, os contribuintes devem conferir situação fiscal para evitar multas e penalizações

15 mar 2024 - 05h00
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Resumo
Os contribuintes devem consultar sua situação fiscal na Receita Federal por meio do portal e-CAC, onde podem consultar suas informações cadastrais, emissão dos DARF para pagamentos de débitos e verificar possíveis pendências.
Prazo para entrega da documentação começa nesta sexta-feira, 15, e segue até 31 de maio
Prazo para entrega da documentação começa nesta sexta-feira, 15, e segue até 31 de maio
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Tem início nesta sexta-feira, 15, o prazo de declaração do Imposto de Renda. Com a data, surgem também dúvidas dos contribuintes quanto ao que devem prestar contas à Receita Federal. Uma preocupação recorrente é a consulta da atual situação fiscal e possíveis dívidas. Vale destacar que a existência de pendências pode acarretar em multas e penalizações.

Para checar se possui alguma pendência ou dívida com a Receita Federal, o contribuinte deve acessar seu diagnóstico fiscal no portal e-CAC e, depois, informar o CPF ou CNPJ, senha e código de acesso.

Após logar no e-CAC, o contribuinte deve selecionar o menu "Certidões", buscar a opção "Situação Fiscal" e gerar o relatório com suas informações cadastrais. A partir disso, o sistema vai indicar se há pendências e dívidas.

Na página, o contribuinte ainda terá acesso às declarações dos anos anteriores e instruções para regularização. É necessário seguir as instruções para localizar as irregularidades e entender como pode resolvê-las. 

No sistema do e-CAC, além do relatório de situação fiscal, o usuário pode consultar as principais informações cadastrais e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamentos de débitos.

Código de acesso

Caso nunca tenha acessado o e-CAC, o usuário deve solicitar o código de acesso ao sistema. É só entrar no portal e clicar em "Saiba como gerar código de acesso" e seguir as instruções.

Para ter o código como pessoa física, a pessoa precisa informar o CPF e data de nascimento. Se for para pessoa jurídica, o usuário deve inserir o CNPJ da empresa, CPF do responsável pela empresa e sua data de nascimento.

Além disso, o sistema também vai solicitar a apresentação dos recibos de entrega de Declarações do Imposto de Renda dos últimos dois anos.

Como resolver pendências no Imposto de Renda

Em caso de pendências nas declarações do Imposto de Renda nos anos anteriores, o contribuinte pode preencher e retificar as documentações já enviadas que apresentaram inconsistências. Ao emitir a declaração em atraso, o sistema vai gerar a "notificação de lançamento de multa" e o DARF. O prazo para pagamento da multa e regularização da situação é de 30 dias.

Para evitar complicações, o contribuinte deve preencher a declaração corretamente e enviar no prazo estabelecido pelo órgão. Neste ano, a entrega começa na próxima sexta-feira, 15, e segue até 31 de maio.

Consequências

A existência de alguma pendência com a Receita Federal pode acarretar diversas consequências, que incluem a aplicação de multas e penalizações. Isso porque o contribuinte pode ser inscrito na Dívida Ativa da União. A partir disso, ele pode ser impedido de solicitar empréstimos, prestar concursos públicos, tirar passaporte e até movimentar a própria conta bancária.

Quem deve declarar o imposto de Renda

  • Cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. No ano anterior, a quantia estabelecida foi superior a R$ R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 200 mil;
  • Cidadão que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro;
  • Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50. Anteriormente, o valor estabelecido foi de R$ 142.798,50;
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
Fonte: Redação Terra
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