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Como declarar ações no Imposto de Renda? Descubra!

Obrigatoriedade vale para contribuintes com ações na Bolsa de Valores, de mercadorias, futuros e semelhantes acima de R$ 40 mil

7 mar 2025 - 05h00
(atualizado em 7/4/2025 às 15h00)
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Resumo
Contribuintes com investimentos acima de R$ 40 mil em ações, mercadorias, futuros e semelhantes têm de fazer a declaração do Imposto de Renda 2024.
Entrega da declaração deve ser feita entre 17 de março e 30 de maio
Entrega da declaração deve ser feita entre 17 de março e 30 de maio
Foto: Veja

Quem fez investimentos em ações na Bolsa de Valores com uma soma acima de R$ 40 mil terá de fazer a declaração do Imposto de Renda neste ano. Se você tem dúvidas sobre como declarar, este guia prático é para você.  Embora seja simples, um preenchimento bem feito garante sua tranquilidade com o governo e evita dores de cabeça futuras, como multas, juros ou até mesmo cair na temida malha fina.  

Até 2023, todo contribuinte com qualquer valor aplicado na Bolsa, incluindo operações e investimentos em ações, estava obrigado a declarar as informações no IR. No ano passado, no entanto, isso mudou. (Confira abaxo quem deve declarar)

Quem deve declarar ações no Imposto de Renda?

A obrigação de declarar ações no Imposto de Renda se aplica a quem vendeu mais de R$ 40.000,00 em ações durante o ano de 2024 ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas de ações. Caso a soma das vendas for abaixo de R$ 20 mil por mês, não há cobrança de Imposto de Renda.  Quem apenas comprou ações, e não vendeu, em 2024, independentemente da quantidade, não precisará declarar Imposto de Renda.

Tipos de operações com ações

  • Compra e venda de ações (Renda variável).
  • Dividendos e juros sobre capital próprio.
  • Operações de Day Trade e Swing Trade.

Como declarar ações no Imposto de Renda?

O primeiro passo para declarar ações no Imposto de Renda 2025 (IRPF) é juntar todas as informações pertinentes às movimentações que você fez na bolsa de valores no último ano.  Para declarar suas ações, você precisa dos comprovantes de todas as suas operações entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024.

Documentos básicos:  

  • Notas de corretagem do ano todo  
  • Informes de rendimentos  
  • DARFs pagos  
  • Extratos do IR retido (“dedo-duro”)  
  • Comprovantes de proventos recebidos  

2º passo: calcule seus lucros  

Para declarar corretamente suas operações, você precisa calcular seus ganhos ou perdas em renda variável. Este é um dos passos mais importantes e exige atenção especial para evitar erros.  A melhor maneira de se organizar é usar uma planilha para registrar todas suas operações. Nela, você vai calcular:  

  •  Preço médio de compra de cada ativo  
  •  Preço médio de venda  
  •  Resultado mensal (lucro ou prejuízo)  

3º Passo: baixe o programa IRPF e declare rendimentos isentos  

O programa do Imposto de Renda está disponível no site da Receita Federal. Baixe a versão para seu computador (Windows, Mac, Linux) ou celular (Android e iOS).  Declare as operações isentas de Imposto de Renda.

Renda Variável

Para a declaração de renda variável, o contribuinte deve ter os relatórios auxiliares, com os valores retidos na fonte em operações na bolsa e no day trade, além dos DARFs com ganhos líquidos pagos ao longo do ano. No caso de compensação de prejuízos auferidos nas operações, o declarante deve inserir o sinal de menos na frente do número. Com isso, a informação vai constar em "Prejuízo a Compensar", no campo "Resultado". Se houver meses sem negociações, o espaço deve ser preenchido com o número zero.

Na ficha "IR a compensar", pode ser colocado o valor retido por mês. Já no campo imposto pago deve ser inserido o valor mensal das DARFs pagas. A ficha "Bens e Direitos" também deve ser preenchida com o CNPJ da empresa, o código de negociação do ativo na bolsa, a quantidade de ações, o valor pago e ainda demais vendas ou compras parciais feitas ao longo de 2024. As informações precisam ser inseridas no campo "Participações societárias", com o código "Inclusive as listadas em bolsa".

Rendimentos tributáveis

O recebimento de Juros de Capital Próprio (JCP) deve ser preenchido na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva", com o código "Juros sobre Capital Próprio". Nesse campo, é necessário informar o beneficiário, a fonte pagadora, o  CNPJ e a quantia.

No entanto, caso a empresa tenha feito a declaração do JPC sem o pagamento dos valores no mesmo ano, é possível informar na ficha "Bens e Direitos" o pagamento pendente, nome e CNPJ da empresa e o valor que não foi recebido.

Rendimentos isentos

Já no caso de rendimentos isentos, o declarante pode selecionar a ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis" no programa, página web ou aplicativo Meu Imposto de Renda. Quanto aos rendimentos isentos, a opção se aplica, por exemplo, para dividendos recebidos no ano e vendas de ações até R$ 20 mil ao mês e que geraram lucro. Os dados devem ser informados a cada mês na declaração.

Para os dividendos, é necessário selecionar e informar os dados no código "Lucros e dividendos recebidos". Já as ações de até R$ 20 mil com ganhos devem ser declaradas no código "Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsa. Além disso, é preciso informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente.

Impostos e tributação em ações

Para pessoas físicas no Brasil, os ganhos de capital com a venda de ações acima de R$ 20.000,00 em um mês devem ser tributados, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho. Caso o valor da venda seja inferior a R$ 20.000,00 no mês, o lucro é isento de imposto, mas a operação ainda deve ser informada.

  • Day Trade: A alíquota é de 20% sobre o lucro das operações.
  • Swing Trade e Position:  A alíquota é de 15% sobre o lucro das operações.

O que acontece se não declarar ações no Imposto de Renda?

Não declarar seus investimentos em ações no Imposto de Renda 2025 é um erro que pode trazer problemas no futuro. Caso você não declare suas ações, a Receita Federal você pode pagar uma multa (de até 150% do valor do imposto devido) ou ter o CPF suspenso.

Fonte: Redação Terra
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