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O efeito danoso da desoneração do Imposto de Renda

Há um efeito deletério na desoneração para as pessoas que percebem rendimento mensal de até R$ 5 mil: dano à noção de cidadania fiscal

3 fev 2026 - 22h11
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A proposta de desoneração do imposto para as pessoas que percebem rendimento mensal de até R$ 5 mil, com a instituição de uma tributação mínima para as altas rendas, conseguiu um feito e tanto: ser aprovada por unanimidade no Congresso.

Obviamente, o projeto de lei tem fortíssimo apelo popular. Ao onerar os que possuem maior capacidade contributiva, desonerando a classe média, remeteria à ideia de justiça. Como resultado, só uma pequena parte da população pagará Imposto de Renda — algo em torno de 14%. O que se verifica, contudo, é a ausência de justificativa técnica.

A justificativa primeira para a não incidência no Imposto de Renda decorre da constatação de que existe um mínimo necessário à sobrevivência digna. Somente quando ultrapassado tal valor é que se pode falar em renda tributável. Mas, aqui, a desoneração alcança renda para além do mínimo existencial.

Imposto de Renda dá ao cidadão a noção de quanto está contribuindo
Imposto de Renda dá ao cidadão a noção de quanto está contribuindo
Foto: Felipe Siqueira/Estadão / Estadão

Onerar os mais ricos também não justifica excepcionar do imposto uma parcela tão relevante da população. A tributação do topo da pirâmide é medida que encontra suas próprias justificativas e limites. Mas, de qualquer forma, não é razão para desonerar a classe média. Ademais, uma coisa é onerar de forma mais gravosa os mais ricos e tributar de forma menos gravosa os que possuem menor renda. Outra, bem diferente, é tributar apenas os mais ricos.

Resta averiguar se a desoneração da classe média gera efeitos de progressividade. A resposta tende a ser negativa. Nesse patamar, a renda auferida é destinada ao consumo. Assim, altera-se, apenas, o momento da tributação: deixa o Estado de tributar a renda quando auferida, para impingir a exação quando consumida. Sendo a tributação sobre o consumo naturalmente regressiva, a desoneração não encontra justificativa em aumento de progressividade efetiva.

Até onde se alcança, não se consegue extrair uma justificativa técnica para a proposta. E o que é pior, há um efeito deletério: dano à noção de cidadania fiscal. Baseada na compreensão de que o Estado deve ser custeado por meio de tributos, a cidadania pressupõe a ciência do quanto se está contribuindo. Sabendo o quanto paga, o cidadão tem maior estímulo para exigir do Estado o cumprimento dos seus deveres.

No modelo atual, os tributos do consumo pouco estimulam a cidadania. Os tributos estão escamoteados no preço, dificultando a compreensão da carga tributária. Já o Imposto de Renda dá ao cidadão a noção de quanto está contribuindo. Cria o estímulo correto para que cobre ações do governo. Além de não se justificar, a desoneração pode anestesiar a população, enfraquecendo o vínculo que há entre tributação e cidadania.

Estadão
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