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Imposto de Renda 2026: posso deduzir gastos com cursos e escolas de idiomas?

Confira quais despesas podem ser usadas como dedução na hora de declarar o IR

19 mar 2026 - 04h57
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Neste ano, a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve ser feita entre os dias 23 de março e 29 de maio
Neste ano, a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve ser feita entre os dias 23 de março e 29 de maio
Foto: Reprodução/iStock/Phynart Studio

Com o período da entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) chegando é comum surgirem dúvidas nos contribuíntes sobre as despesas que podem ser usadas para dedução. Mensalidades de cursos e escolas de idiomas, por exemplo, são despesas dedutíveis?

Segundo informações da Receita Federal, despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, fazendo com que sua base de cálculo do imposto seja menor e, consequentemente, você pague menos imposto. 

Mas, apesar da lei prever educação -- assim como dependentes, saúde, educação, previdência e pensão alimentícia – como uma despesa dedutível, não são consideradas todas as variáveis de cursos e formações.

O que não é considerado despesa dedutível no Imposto de Renda

Cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas e culturais não podem ser utilizados como despesas dedutíveis. Nem gastos com uniforme, transporte, material escolar e didático e a aquisição de notebook, tablet e computador.

O que é considerado despesa dedutível no Imposto de Renda

Podem ser utilizadas como despesas dedutíveis gastos do contribuinte ou de seus dependentes:

  1. Educação infantil - creches e pré-escolas para crianças de até 5 anos de idade;
  2. Ensino fundamental;
  3. Ensino médio e educação superior - incluindo os cursos de graduação e de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização;
  4. Educação profissional - ensino técnico e tecnológico.

Quanto deve ser declarado?

Embora haja um limite máximo de dedução por pessoa de R$ 3.561,50, todo o valor da despesa deve ser declarado. O programa do imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o limite por pessoa.

Além disso, a Receita Federal reforça a importância de que toda despesa informada na declaração esteja amparada por documentos (recibo, nota fiscal, comprovante de pagamento e afins) que contenham a identificação (CPF ou CNPJ) tanto de quem recebeu o serviço como de quem o prestou.

Quem precisa declarar?

Precisará declarar os ganhos no IR 2026 quem recebeu, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais). Alé, disso precisam declarar quem:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais);
  • Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.  
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto. 
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.  
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.  
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2025.  
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. 
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.  
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior. 
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.  
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.
Fonte: Redação Terra
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