Entenda como funciona a licença-maternidade para trabalhadoras de carteira assinada
Benefício é assegurado por lei e não gera nenhum prejuízo ao emprego ou salário da trabalhadora
Se você, mulher, exerce seu trabalho com carteira assinada, automaticamente você contribui para o INSS e, com isso, tem o seu direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade assegurados por lei.
Abaixo, trouxemos informações, garantidas por lei, sobre como funciona a licença-maternidade para trabalhadoras de carteira assinada.
Quantos dias de licença-maternidade eu tenho direito?
A mulher gestante segurada pelo INSS tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Quando eu posso pedir o afastamento?
Caso não haja nenhuma intercorrência na gravidez que necessite a saída antecipada, a empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, o qual poderá ocorrer a partir do 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto.
Caso o bebê nasça antes do previsto, os dias de afastamento já previstos sofrem alguma alteração?
Não. Em caso de parto antecipado, a mulher segue com os 120 dias, não há aumento.
Contudo, vale lembrar que os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico. Essa observação vale para todas as trabalhadoras, não apenas para as que tiverem o parto antes do previsto.
Adotar ou obter a guarda judicial para fins de adoção também me dá direito à licença-maternidade?
Sim! À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção será concedida licença-maternidade, contudo, apenas após a apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã e de acordo com as observações abaixo, descritas na Lei 10.421/2002:
- para crianças de 0 a 1 ano de idade, o prazo legal de licença será de 120 dias;
- para crianças de 1 a 4 anos de idade, o prazo legal será de 60 dias;
- para crianças de 4 a 8 anos de idade, o prazo legal será de 30 dias.
Como funciona o salário-maternidade?
Durante a licença, a mulher terá direito ao salário-maternidade, que nada mais é do que seu salário pago de forma integral durante os meses de afastamento das atividades. Em casos de salários variáveis, estes serão calculados de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho. Os direitos e vantagens adquiridos durante a licença também são assegurados, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
O acompanhamento médico que farei durante a gravidez pode ser descontado do meu salário?
Não! É garantido à empregada, durante a gravidez, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. Essa dispensa deve ser feita sem prejuízo do salário ou demais direitos da empregada.
Ao retornar ao trabalho, após o término da licença, eu possuo algum outro direito, como descansos especiais?
Sim! Até que seu filho complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. Esse prazo de 6 meses, porém, pode ser estendido caso haja alguma recomendação médica específica.
Importante: essa medida se encaixa também para os casos de adoção.
Se eu tiver alguma dificuldade em realizar as funções que meu trabalho exige durante a gestação, posso pedir transferência de função?
Sim! É garantido à empregada, durante a gravidez, a transferência de função quando as condições de saúde o exigirem. Ao término da licença-maternidade, porém, é assegurada a retomada da função anteriormente exercida.
Se eu tenho uma atividade considerada insalubre, devo continuar trabalhando normalmente mesmo grávida ou lactante?
Não! Se não houver a possibilidade de realização de atividades em local salubre, seja durante a gestação ou lactação, a mulher deve ser afastada do trabalho e seu caso será tido como gravidez de risco, sem prejuízo da sua remuneração.
Sofri um aborto espotâneo, tenho direito a algum tipo de repouso?
Sim! Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, ocorido até o 6º mês de gestação, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas. Caso haja alguma complicação a partir do 6º mês de gravidez, a mulher segurada possui a licença de 120 dias garantida, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
Vale frisar também que, em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.
Fonte: Governo Federal