Inquilino ou proprietário? De quem é a obrigação de pagar o IPTU
Confira os possíveis acordos e o que a legislação brasileira diz sobre a questão
A obrigação de pagar o IPTU é do proprietário, conforme a Lei do Inquilinato, mas pode ser transferida ao inquilino por meio de acordo contratual; em caso de inadimplência, a responsabilidade recai sobre o dono do imóvel.
Todo início de ano uma preocupação comum entre locadores e locatários diz respeito ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que é um tributo municipal sobre propriedades urbanas pago anualmente. A indagação usual é sobre quem é responsável pelo pagamento do imposto, se o proprietário ou o inquilino.
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De acordo com a advogada especialista em Direito Condominial, Juliana Teles, conforme o artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o proprietário tem a obrigação de efetuar os pagamentos dos tributos, salvo disposição em contrário, permitindo ao locador transferir a responsabilidade do pagamento dos impostos ao locatário, mediante acordo entre ambas as partes
Apesar de a Lei do Inquilinato permitir que o pagamento seja feito pelo locatário, o Fisco considera o locador como o responsável pelo pagamento. Em casos de inadimplência, o Fisco Municipal acionará o proprietário, podendo haver consequências sérias, incluindo penhora de bens e leilão do imóvel para quitação da dívida’, ressalta a especialista.
Para explicar esse assunto, o Terra conversou também com o especialista em direito imobiliário do escritório Posocco & Advogados Associados, Fabricio Posocco. Entenda de quem é a obrigação de pagar o imposto -- é do proprietário, ou é do inquilino? -- e o que a legislação brasileira tem a dizer a esse respeito.
- É possível acordar para que o inquilino pague o IPTU?
Sim, é possível, mas desde que esteja previsto no contrato de locação. O risco, na verdade, é muito maior para o proprietário, pois, se o inquilino não pagar, a dívida será de responsabilidade do dono do imóvel.
- Se o IPTU não for pago nem pelo inquilino, nem pelo proprietário, o que pode acontecer?
Se não for pago, existe a possibilidade de o proprietário ser inscrito na dívida ativa do município, passar a ter restrição ao seu crédito e ainda poder ser alvo de uma ação de execução com penhora de bens.
Ao locatário, isso pode ser motivo para se considerar uma infração contratual. Ele pode ser responsabilizado e sofrer uma ação de despejo por falta de pagamento das obrigações acessórias da locação.
- Com relação a obrigações financeiras para além do IPTU, o que é de responsabilidade do inquilino e o que é de responsabilidade do proprietário?
A Lei 8245/91 traz em seus artigos 22 e 23 as obrigações de cada um. O locador, por exemplo, é obrigado a garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado, responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação e pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
Já entre as obrigações do locatário constam o pagamento pontual do aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, o aviso imediato ao locador em caso de surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação seja de sua responsabilidade e o pagamento de despesas de telefone e do consumo de força, luz e gás, água e esgoto.