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Empresa oferece licença menstrual remunerada de até dois dias por mês

Pessoas com período menstrual doloroso podem solicitar benefício sem atestado médico; proposta parecida é analisada pela Câmara

30 mai 2023 - 05h00
(atualizado às 08h12)
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Empresa oferece licença menstrual remunerada de até dois dias por mês
Empresa oferece licença menstrual remunerada de até dois dias por mês
Foto: Sora Shimazaki no Pexels

Pessoas com sintomas graves de dor e desconforto no período menstrual podem se ausentar por até dois dias por mês de seus trabalhos dentro do Grupo Mol, empresa dedicada a acelerar a cultura de doação que tem sede em São Paulo (SP). Com o benefício, os dias não são descontados e não é preciso apresentar atestado médico.

A companhia tem 84% de mulheres em uma equipe de 55 funcionários. Para pedir a licença menstrual, basta comunicar o gestor da própria equipe ou para o RH (Recursos Humanos). "É definido entre a equipe quais pessoas conseguem absorver as demandas urgentes, que seriam executadas pela pessoa", explicou Roberta Faria, cofundadora do Mol, ao Terra.

A licença menstrual oficializada nasceu de uma equipe composta por mulheres que, por vezes, pediam para serem liberadas nos dias em que a menstrução era muito desconfortável ou causava dores. "A gente já praticava isso de maneira informal. Quando lemos a notícia de que a legislação tinha sido aprovada na Espanha, pensamos que seria uma boa oportunidade de adotar o benefício internamente".

Roberta se refere à lei que o Congresso da Espanha aprovou que autoriza às pessoas com útero a tirarem licença menstrual no trabalho caso tenham cólicas menstruais fortes, categorizando-a como "incapacidade temporária". Legislações semelhantes também existem no Japão e na Coreia do Sul.

E no Brasil?

Por aqui ainda pode demorar um pouco para termos uma legislação sobre o assunto a nível nacional. Há uma proposta em análise na Câmara dos Deputados, que inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo informações da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1249/22 garante licença de três dias consecutivos, a cada mês, para mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A licença ocorrerá sem prejuízo do salário.

A autora da proposta é a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Ela destaca que, para a maioria das mulheres, o período menstrual é marcado por sintomas de intensidade leve ou mediana como cólicas, indisposição, dor de cabeça ou enxaqueca. “Entretanto, cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar sua rotina”, enfatiza.

Jandira Feghali
Jandira Feghali
Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados
Fonte: Redação Terra
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