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Saiba o que fazer para entrar com ação nas Pequenas Causas

Se não houver acordo, o prazo médio para a solução do problema é de 90 a 120 dias

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Para causas no Juizado Especial Cível com valor de até 20 salários mínimos, não há necessidade de advogado; o pedido poderá ser formulado pela própria pessoa no setor de distribuição.
Para causas no Juizado Especial Cível com valor de até 20 salários mínimos, não há necessidade de advogado; o pedido poderá ser formulado pela própria pessoa no setor de distribuição.
Foto: Divulgação

Comprei um produto ou contratei um serviço, tanto faz: a essência é que me senti lesado e acredito ter direito de buscar reparação na Justiça. Qual é o melhor caminho?

Especialistas apontam o Juizado Especial Cível (JEC), popularmente conhecido como de Pequenas Causas. Mais rápido do que a Justiça “comum”, permite uma solução eficaz para questões de menor gravidade - justamente o caso da maior parte de serviços e produtos, como a compra de uma TV, telefone etc.

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Consultamos o juiz de Direito José Vinicius Andrade Jappur, do 5º JEC de Porto Alegre, sobre questões importantes envolvendo as ações de pequenas causas. Confira abaixo as respostas e tire suas dúvidas:

1 - Existe algum prazo para entrar com uma ação?

Sim, o Código Civil, nos artigos 205 a 206, prevê os casos de prescrição do direito de ação. São variados. Se a causa for de consumo, vale o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece também prazos prescricionais, nos artigos 26 e 27. São de no mínimo trinta dias e de no máximo cinco anos.

2 - Preciso de um advogado?

Para causas no Juizado Especial Cível com valor de até 20 salários mínimos, não há necessidade de advogado. O pedido poderá ser formulado pela própria pessoa no setor de distribuição.

3 - Quais são os documentos necessários para entrar com a ação?

Os documentos deverão ser apresentados na audiência de instrução. Se houver pedido liminar ou de antecipação de tutela, isso acontece no início do processo na distribuição. Quanto ao tipo e conteúdo do documento, depende do processo e da matéria em discussão.

4 - Onde preciso ir para entrar com a ação? Pode ser online?

Com advogado, é possível entrar via processo eletrônico. Para usar o eletrônico, sem advogado, o pedido deve ser formulado na distribuição (isto é, no Foro).

5 - Terei custos com a ação?

No primeiro grau de jurisdição é tudo de graça. Se houver recurso é necessário pagar, excetuando-se os casos em que a parte tem direito a assistência judiciária gratuita.

6 - Se eu ganhar a ação, como funciona a reparação? Há um limite de valor para a causa?

O limite de uma reparação é o de 40 salários mínimos (R$ 28.960). Se a pessoa ganhar a causa, o passo seguinte é a execução da sentença.

7 - Há possibilidade de acordo?

É da essência dos Juizados o acordo e/ou transação. Sempre se busca o acordo que é a melhor forma de pacificar o conflito.

8 - Qual o prazo médio para minha ação ser apreciada e sair uma sentença?

De 90 até 120 dias, se não houver o acordo. Caso as partes tenham feito acordo na audiência de conciliação, o processo termina geralmente em 30 dias, que é o limite de pauta no Foro Central. No final de 2014 a pauta (no Foro de Porto Alegre) estava enxuta, o que levava a audiências em cerca de 30 dias após a entrada da ação.

9 - As regras para ações de pequenas causas são universais no Brasil ou variam de Estado para Estado?

A lei número 9.099/95, que trata dos juizados, vale para todo o país.

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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