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Consumidor

Conheça seus direitos dentro de um estádio de futebol

Se o espectador não conseguir assistir à partida ou acabar em más condições, existe possibilidade de acionar a Justiça

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Arenas da Copa impressionam mas nem sempre são sinônimo de conforto
Arenas da Copa impressionam mas nem sempre são sinônimo de conforto
Foto: Camila Domingues/Palácio Piratini / Divulgação

Nem mesmo as arenas novas em folha, construídas para a Copa de 2014, foram suficientes para garantir o conforto do torcedor brasileiro. Quem assistiu ao Brasileirão e à Copa do Brasil do ano passado pode notar imensos espaços nas cadeiras centrais dos estádios - áreas mais caras -, ao mesmo tempo em que os setores atrás do gol costumavam estar apinhados de gente. Não raro, com torcedores sem cadeiras para sentar e obrigados a tentar acomodação no concreto do corredor.

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Aconteceu assim em uma partida da Copa do Brasil, entre Internacional e Ceará. Com indícios de superlotação em uma das arquibancadas superiores atrás do gol, a organização da partida no Beira-Rio, em Porto Alegre, liberou o acesso dos torcedores às cadeiras centrais, onde havia espaço sobrando. Não houve registro de incidentes.

Se ocorrer um caso semelhante sem medidas da organização do jogo, porém, o torcedor tem direito a reclamar. Conforme o gerente de fiscalização do Procon de Goiás, Artêmio Neto, quem pagou ingresso e não encontrar seu local ou constatar superlotação deve ser reacomodado ou receber seu dinheiro de volta. Tanto faz se em espetáculo promovido pelo poder público ou por entidade privada.

“Vale conversar com os organizadores e pedir para ser realocado em local similar ou disponível”, sugere.

Conforme Neto, trata-se de questão de bom senso, já que o Código de Defesa do Consumidor não prevê remarcação de locais e o Estatuto do Torcedor, no artigo 22, dá o direito de ocupar o lugar marcado no ingresso - mas não entra em detalhes. 

Assento indisponível pode ser publicidade enganosa

Se o espectador não conseguir assistir à partida ou acabar em más condições, existe possibilidade de buscar reparação com ação na Justiça. Neto orienta que o consumidor busque provas para bancar sua argumentação - podem ser fotos da arquibancada lotada, por exemplo. Além disso, a venda de ingressos para um assento indisponível (por qualquer motivo) pode ser enquadrada como publicidade enganosa.

Certo, mas e como fica para o torcedor que pagou pelo setor mais caro e, eventualmente, pode ver quem gastou menos em outro setor reposicionado devido a uma possível superlotação? Fica tudo da mesma forma. Não há possibilidade de pedir ressarcimento parcial, no valor de ingresso menor, pois este torcedor recebeu o que comprou - ao contrário daquele que teve de mudar de lugar.

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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