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Taxação de herança: o que muda com a reforma tributária?

Texto aprovado no início do mês pela Câmara deve ser votado pelo Senado até outubro

27 jul 2023 - 05h00
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Tributação progressiva sobre heranças e doações,  com alíquota podendo chegar a 8%, deve ser mantida no texto final da proposta de reforma tributária
Tributação progressiva sobre heranças e doações, com alíquota podendo chegar a 8%, deve ser mantida no texto final da proposta de reforma tributária
Foto: Agência Brasil

A reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados no início do mês, deve ser votada até outubro no Senado Federal. Embora o relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), tenha admitido que vai propor mudanças ao texto, a parte que trata da cobrança sobre renda e patrimônio deve permanecer inalterada.

A tributação progressiva sobre heranças e doações, por exemplo, com alíquota podendo chegar a 8%, deve ser mantida no texto final da proposta de reforma tributária que recebeu aval dos deputados, bem como a permissão para cobrança sobre heranças no exterior - o que, no cenário atual, não é possível, por falta de Lei Complementar.

Na avaliação de especialistas ouvidos pelo Terra, ainda que o teto da alíquota siga o mesmo, as regras estabelecidas na reforma deverão fazer com que mais estados explorem o limite da alíquota máxima, como o Estado de São Paulo, que atualmente possui uma alíquota fixa de 4%.

“Estados que possuíam uma alíquota fixa passarão a arrecadar mais impostos sobre heranças e, consequentemente, a conta ficará mais alta aos herdeiros, principalmente a aqueles que receberem patrimônios maiores”, diz Laísa Santos, advogada e especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP).

Vicente Alvarez Jr., advogado e especialista em Direito Tributário, afirma que, com a progressão da alíquota, haverá um aumento de imposto. Segundo ele, na regra atual, a base de cálculo diminui a progressão inversa da alíquota, o que não ocorre na nova proposta.

“A progressão da alíquota, agora, deve se dar de acordo com o valor do bem herdado, e não mais de acordo com o grau de parentesco, como é geralmente usada pelos Estados na regra atual. Logo, haverá um incremento tributário”, detalha o especialista.

Atual alíquota do ITCMD

Atualmente, não existe uma norma federal infraconstitucional que regulamente as regras gerais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), apenas resoluções do Senado legislando que a alíquota poderá variar de 4% a 8%, tendo cada Estado a sua liberdade para bem definir as suas regras.

Em regra, os Estados variam a alíquota de acordo com a faixa de parentesco, sendo de 4% para herdeiros diretos (filhos e cônjuges) e indo até 8% para herdeiros de 2º grau (netos, sobrinhos, etc). Algumas regiões, no entanto, como Santa Catarina e o Rio de Janeiro, já utilizam a progressão.

Como fica a alíquota do ITCMD com a reforma

O texto aprovado pela Câmara prevê que a alíquota seja progressiva em razão do valor da transmissão (valor do bem herdado) até o limite máximo de 8%. Além disso, em caso de falecimento, a competência do ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos deixou de ser do Estado onde tramita o inventário, passando a ser do domicílio da pessoa falecida.

Ainda, o texto-base prevê que em caso de doações realizadas por não residentes no País, o ITCMD poderá ser cobrado pelo estado em que o donatário (quem recebeu a doação) for residente ou, caso este também não seja residente, pelo Estado onde estiver localizado o bem.

Na regra atual, se uma pessoa falece em Santa Catarina, em que já é aplicada a alíquota progressiva de 8%, por exemplo, os herdeiros podem abrir o inventário no Estado de São Paulo e recolher o ITCMD sobre a alíquota local, que é de 4%.

Do mesmo modo, o texto determina que, caso haja a transferência de bens no exterior através de sucessão hereditária, o Estado onde era domiciliado o falecido ou o Estado em que reside o herdeiro, poderá cobrar o imposto de transmissão – situação antes vedada pela ausência de lei complementar.

Votação

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, chamada de reforma tributária, foi aprovada no Plenário da Câmara por 382 votos a 118 no primeiro turno e por 375 votos a 113 no segundo turno de votação. No senado, a matéria será votada neste segundo semestre. Por se tratar de uma PEC, o texto precisa da aprovação de três quintos, ou seja, 49 dos 81 senadores.

Fonte: Redação Terra
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