Script = https://s1.trrsf.com/update-1779108912/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE
Publicidade

Dia das Crianças: o presente não agradou? Conheça seus direitos para trocar

Lojas não são obrigadas a realizar trocas em alguns casos, mas podem oferecer a possibilidade ao cliente

12 out 2023 - 12h40
Compartilhar
Exibir comentários

O presente de Dia das Crianças não serviu ou não agradou? Nesses casos, a troca do produto pode ser possível, mas o Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja realizar a troca por motivo de gosto ou tamanho. No entanto, caso o estabelecimento tenha deixado clara essa possibilidade, o consumidor, informado previamente, tem direito de realizar a troca segundo as regras próprias da loja.

Grande parte dos estabelecimentos autorizam esse tipo de troca, mas é importante o cliente prestar atenção nas condições e prazos determinados pelos lojistas antes da compra. Por exemplo, é possível que algumas lojas estabeleçam prazos específicos, além de pedir a etiqueta ou embalagem original e o cupom fiscal, entre outros requisitos. A recomendação é guardar a nota fiscal e o recibo da compra para que possa ser apresentado na troca, além de manter a etiqueta do produto nos casos de peças de vestuário, alerta o Procon-SP em seu site.

Nas trocas, deve ser mantido o valor pago pelo produto, mesmo quando o preço variar, seja um desconto ou um aumento. Em trocas por produto de mesma marca e modelo, mesmo com alteração de cor e tamanho, a loja não pode exigir complemento de valor, assim como o cliente não pode solicitar ressarcimento caso haja mudança de preço, explica o Procon-SP.

Compras online

Em compras fora da loja, como aquelas feitas pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento e pode desistir da compra. O produto pode ser devolvido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto. Nesse caso, o cliente tem direito a receber o mesmo valor pago pelo produto.

Para solicitar a devolução de um produto online, o consumidor deve procurar o canal oficial da loja para fazer o pedido. Geralmente há uma página específica nos sites das lojas destinadas às trocas e devoluções. Caso não encontre, o cliente deve entrar em contato com a loja para saber como realizar o processo.

Estadão
Compartilhar
TAGS

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra