Tradener, considerada a 1ª comercializadora de energia elétrica do Brasil, pede recuperação judicial
Empresa afirma enfrentar 'severa crise econômico-financeira' e que medida se tornou 'a única efetivamente capaz de resguardar a continuidade' das atividades e estabilizar suas operações
A comercializadora de energia Tradener entrou com um pedido de recuperação judicial na 2.ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba. O valor atribuído à causa é de R$ 1,69 bilhão.
Na petição, a empresa afirma enfrentar "severa crise econômico-financeira" no mercado livre de energia elétrica e diz que a recuperação judicial se tornou "a única medida efetivamente capaz de resguardar a continuidade" das atividades e estabilizar suas operações, após a piora do cenário e o esvaziamento das soluções tentadas fora do Judiciário.
A iniciativa é tomada pouco mais de um mês depois de a empresa ter obtido uma proteção judicial, por 60 dias, contra execuções e ações, de forma a tentar uma negociação com seus credores em procedimento instaurado em câmara de mediação especializada. A empresa também tinha conseguido proteção para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) se abstivesse de impedir a comercialização de energia ou desligar a empresa dos seus sistemas.
No entanto, a empresa alegou que, embora estivesse avançando na construção de adesões à futura apresentação de Plano de Recuperação Extrajudicial, tendo alcançado adesão superior a 20% dos credores, algumas contrapartes, fornecedores e instituições financeiras adotaram medidas individuais, incluindo notificações de rescisão contratual, declarações de vencimento antecipado, exigências de garantias adicionais e retenção de recursos que a Tradener classificou como essenciais à sua operação.
"Tais rescisões, somadas às demais medidas restritivas impostas no curso dos recursos, geraram passivo extremamente representativo e agravaram de forma abrupta a situação econômico-financeira das requerentes", afirmou o grupo.
A Tradener atribui sua crise a mudanças regulatórias, operacionais e metodológicas na formação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) horário, ao "descolamento entre submercados" e ao aumento da exposição financeira provocado pelo descasamento entre curvas de carga e de geração em contratos de compra e venda de energia.
A petição sustenta que a Tradener tinha energia suficiente para cumprir volumes contratados, mas que o problema passou a ser o "grave desequilíbrio econômico-financeiro" gerado pelas curvas horárias, em um ambiente que, a partir de 2025, teria ampliado a volatilidade e tornado as diferenças mais caras.
O documento afirma que, desde 2024, a Tradener já desembolsou R$ 180 milhões em razão de "distorções" entre o PLD horário e as curvas originalmente contratadas e acrescenta que, para a competência de março de 2026, a perda estimada é de aproximadamente R$ 47 milhões.
No pedido, a Tradener defende a competência de Curitiba por ser o "principal estabelecimento" do grupo e pede a consolidação processual. Também requer tutela de urgência para impedir rescisões e vencimentos antecipados baseados no ajuizamento da mediação, da cautelar ou da própria recuperação judicial, além de solicitar o restabelecimento de contratos e registros na CCEE.
O grupo alega que notificações de rescisão somariam R$ 71,78 milhões e que isso impactaria "os resultados futuros" em R$ 22 milhões.
A Tradener é considerada a primeira comercializadora de energia elétrica do Brasil, fundada em 1998, tendo registrado o primeiro contrato de compra e venda de energia no mercado livre, entre Copel e Carbocloro, em 1999. A empresa afirma ter atuação em 23 Estados, cerca de 1.200 consumidores e rede superior a 1.000 MW médios.
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