Decisão do STJ introduz Brasil ao século 20 da cannabis ao permitir o cânhamo
Com amplo território e clima diverso, País pode liderar este mercado, que movimentou em 2023 quase US$ 8 bilhões
O Brasil é uma potência agrícola e lidera a produção mundial de grãos como soja, milho e café. No entanto, quando o assunto é cânhamo industrial, o País adota uma das regulações mais restritivas e atrasadas do mundo. Isso começou a mudar com uma decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhando o Brasil à regulação internacional, que já permitia a comercialização do cânhamo desde o século passado.
O cânhamo é uma variedade da cannabis sem propriedades psicotrópicas, e é reconhecido como inofensivo e versátil. Apesar disso, era proibido no País até que, em novembro de 2024, o STJ julgou o Incidente de Assunção de Competência n.º 16 (IAC 16) firmando teses que permitem seu cultivo e comercialização.
A decisão destacou que o cânhamo não pode ser proibido porque é "inapto à produção de drogas" e determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamente o cultivo para fins medicinais e farmacêuticos. Além disso, firmou teses que permitem sua utilização em outras cadeias produtivas, como a indústria de alimentos, cosméticos e têxtil.
O cânhamo é uma cultura sustentável, reconhecida pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad) por melhorar o solo, reduzir o uso de fertilizantes e elevar em até 10% o rendimento de cultivos subsequentes quando é cultivado na safrinha, além de capturar cerca de 15 toneladas de carbono por hectare.
Globalmente, esse mercado movimentou quase US$ 8 bilhões em 2023. Enquanto um quilo de cânhamo bruto custa cerca de US$ 1,38, o óleo de canabidiol (CBD) pode ultrapassar US$ 900 por quilo na Europa.
No Brasil, o cultivo era impedido por uma interpretação equivocada da Lei de Drogas e de normas da Anvisa, equiparando o cânhamo à maconha e ignorando diferenças no teor de THC (principal componente ativo da maconha) e nos usos.
O STJ, porém, corrigiu isso ao afirmar que a legislação não proíbe o cânhamo industrial. A Corte determinou que a Anvisa e União regulamentem o plantio e a comercialização para fins farmacêuticos e medicinais em até seis meses. Mas a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão, pedindo um prazo maior.
Com amplo território e clima diverso, o Brasil pode liderar este mercado, recuperando áreas degradadas, gerando empregos e diversificando exportações.
Ao corrigir essa interpretação e abrir caminho para o desenvolvimento do setor, o STJ dá um passo importante para alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais, promovendo um futuro mais sustentável e inovador para o agro e a indústria nacional.