Décimo terceiro salário: Veja a data de pagamento e os impostos a serem descontados da segunda parcela
Trabalhadores contratados sob o regime CLT têm direito a receber o benefício; prazo para pagamento da primeira parcela terminou no último dia 30
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga pelas empresas aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro, agora com os descontos referentes ao Imposto de Renda e ao INSS. O prazo para o pagamento da primeira parcela terminou no último dia 30 de novembro - para saber o que fazer caso não tenha recebido a primeira parcela.
O recebimento do décimo terceiro salário é um direito de todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que trabalharam por pelo menos 15 dias no ano e que não foram dispensados por justa causa.
Qual é o valor?
O cálculo do valor a ser recebido é proporcional ao número de meses trabalhados. Divide-se o total do salário mensal por 12 e, na sequência, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses que a atividade foi exercida. Se o funcionário tiver faltas em mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, o mês não será considerado para o cálculo do 13º.
Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo. A primeira parcela não tem descontos, enquanto a segunda tem a dedução do Imposto de Renda e do INSS.
A base de cálculo do décimo terceiro salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
O 13º também pode ser pago na ocasião do término do contrato de trabalho - seja porque ele tinha um período pré-determinado, por demissão sem justa causa ou dispensa, mesmo que antes do mês de dezembro. Para saber mais sobre o décimo terceiro salário, leia a reportagem, clicando aqui.