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De Magnitsky a golfinhos: não se trata de aceitar uma lei estrangeira, mas de conseguir ignorá-la

Princípio da territorialidade é cada vez mais tensionado por normas que cruzam fronteiras, seja para punir violações de direitos humanos, proteger interesses ambientais, combater corrupção ou simplesmente afirmar valores políticos

19 ago 2025 - 18h20
(atualizado às 18h21)
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A máxima de que "cada Estado impõe territorialmente sua lei" sobrevive nos manuais de direito internacional. Mas, no mundo real das cadeias de valor, sistemas financeiros integrados e conflitos geopolíticos, a história é mais complexa. O princípio da territorialidade é cada vez mais tensionado por normas que cruzam fronteiras, seja para punir violações de direitos humanos, proteger interesses ambientais, combater corrupção ou simplesmente afirmar valores políticos.

Nesta semana, dois episódios ilustraram os dilemas dessa prática. Primeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino afirmou obiter dicta (dito de passagem) que decisões e leis estrangeiras somente valem no Brasil quando devidamente reconhecidas. De outro, a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) envolvendo a moratória da soja firmada por grandes tradings globais, sob pressão de clientes europeus. Dois casos distintos, mas com um ponto comum: regras estrangeiras afetando diretamente o comportamento de empresas brasileiras.

A Lei Magnitsky, aprovada pelo Congresso dos EUA, autoriza sanções contra pessoas acusadas de violar direitos humanos em qualquer lugar do mundo. Os alvos têm seus bens bloqueados em território americano, são banidos do sistema financeiro local e impedidos de entrar no país. Nada disso é novo: a extraterritorialidade das sanções americanas é uma constante desde a Guerra Fria.

O que muda agora é o alcance político: com apenas um nome na SDN List, bancos ou entidades financeiras com agências ou ativos nos EUA devem revisar sistemas de compliance, bloquear contas e encerrar relações comerciais. O problema é que, no mundo dos fluxos financeiros e das transações digitais, a questão não é se o Brasil aceita ou não uma lei estrangeira — é se ele consegue ignorá-la sem custo.

Do outro lado, as grandes tradings de commodities — dependentes do mercado europeu — aceitaram impor restrições voluntárias à originação de soja em áreas desmatadas do Brasil. Um pacto pressionado por ONGs, governos e grandes varejistas da Europa. Quando o Cade analisou a conduta, o foco foi técnico: a moratória envolvia troca de informações entre concorrentes, o que poderia violar a lógica antitruste. O órgão evitou o debate ambiental, mas evidenciou o risco de justificar à UE porque não cumprem um acordo que no Brasil pode ser considerado ilegal.

Ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino afirmou obiter dicta que decisões e leis estrangeiras somente valem no Brasil quando devidamente reconhecidas
Ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino afirmou obiter dicta que decisões e leis estrangeiras somente valem no Brasil quando devidamente reconhecidas
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

A ideia de que o direito termina na fronteira nacional é, no mínimo, simplificadora. O Brasil mesmo prevê regras com efeitos extraterritoriais: o Código Penal (Art. 7º) permite a punição de crimes cometidos no exterior contra brasileiros ou patrimônio brasileiro; a Lei também alcança atos de corrupção cometidos por nacionais fora do País (Art. 337-B).

Um caso paradigmático vem da Organização Mundial do Comércio (OMC). Nos anos 1990, os EUA impuseram restrições à importação de atum pescado com redes que capturavam golfinhos — uma medida ambiental interna com efeitos extraterritoriais. O México contestou. O Órgão de Apelação considerou a regra americana uma barreira técnica injustificável, porque havia uma norma multilateral aplicável, o que nem sempre ocorre.

Hoje, potências como EUA, União Europeia e China impõem sanções, regras ambientais e condicionantes a empresas ou governos estrangeiros com base em vínculos muitas vezes frágeis: uma subsidiária, uma operação financeira, uma remessa que passou por Nova York. E, para proteger suas empresas, muitos países adotam leis chamadas de "anti-sanções", como o Blocking Statute europeu, que tenta blindar empresas da UE contra sanções unilaterais de outros países.

O Brasil nunca adotou norma semelhante. Esse vazio normativo deixa bancos e empresas brasileiras em dilemas incontornáveis. Dilema não apenas jurídico, mas operacional. E exige mais do que notas diplomáticas ou discursos sobre soberania.

Ninguém está dizendo que o Brasil deva se curvar incondicionalmente a normas estrangeiras. Mas tampouco se pode ignorar suas consequências. No cenário atual, onde instabilidade geopolítica e disputas comerciais se intensificam, a tendência é que normas extraterritoriais se multipliquem. Ignorar esse movimento é condenar nossas empresas à insegurança jurídica.

Daí a urgência de uma abordagem institucional. O Congresso poderia debater um marco regulatório para proteção de empresas brasileiras diante de normas conflitantes. O Judiciário, por sua vez, precisa compreender os efeitos internacionais de suas decisões, especialmente em temas ambientais, financeiros ou concorrenciais. E ao Executivo cabe construir mecanismos de diálogo e cooperação com governos estrangeiros, para proteger o espaço normativo nacional.

Há que se compreender que aplicação extraterritorial de normas é, mais que tudo, exercício de poder. Neste tabuleiro, o Brasil não pode continuar jogando na classe júnior.

Estadão
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