Como saber se tenho direito ao acordo de ressarcimento do INSS?
Beneficiários que assinaram o termo de adesão até a última segunda-feira já começaram a receber os valores de volta
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos por parte de entidades associativas começaram a receber os valores de volta nesta quinta-feira, 24. O órgão informou que 533 mil aposentados e pensionistas devem ser contemplados ainda nesta semana.
Os primeiros pagamentos são feitos para quem aderiu ao acordo de ressarcimento proposto pelo INSS até a última segunda-feira, 21. Os depósitos seguem a ordem de adesão e ainda não há um prazo limite para assinar o termo.
Veja abaixo como saber se você tem direito ao acordo de ressarcimento e como aderir.
Quem tem direito ao acordo de ressarcimento?
Os beneficiários que fizeram a contestação dos descontos indevidos e não receberam nenhuma resposta da entidade em até 15 dias úteis têm direito ao acordo de ressarcimento, que está disponível desde o dia 11 de julho.
A situação de aposentados e pensionistas que tiveram os questionamentos respondidos pelas associações é discutida caso a caso. Eles representam a menor parte das contestações, já que, segundo o INSS, 81% das denúncias ficaram sem resposta das entidades.
Como saber se tenho direito ao acordo de ressarcimento?
Ao acessar o aplicativo do Meu INSS, quem tem direito ao ressarcimento encontrará o termo de adesão disponível para assinatura em "Consultar Pedidos" e "Cumprir exigência".
Os bancos que pagam os benefícios, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú, começaram nesta semana a avisar os beneficiários sobre a possibilidade de aderir ao acordo.
Como aderir ao acordo de ressarcimento?
Existem apenas dois caminhos para aderir ao acordo: o aplicativo Meu INSS ou as agências dos Correios. Para quem prefere os meios digitais, os passos são os seguintes:
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Procure por "Consultar Pedidos" e clique em "Cumprir Exigência";
- Role a tela, leia com atenção o que está escrito e selecione "Sim" no campo "Aceito receber";
- Por último, basta clicar em "Enviar" e aguardar o pagamento.
Se o beneficiário tiver feito mais de uma contestação, é preciso assinar o termo de adesão de cada pedido de forma individual. Já quem prefere o atendimento preferencial, pode procurar uma agência dos Correios em todo o País.
O INSS reforça que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS.
Quem entrou na Justiça pode aderir?
Os beneficiários que entraram na Justiça podem aderir ao acordo de ressarcimento, desde que desistam da ação pela via judicial. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Quando será feito o pagamento?
Os pagamentos vão seguir a ordem de adesão ao acordo - ou seja: quem assinar o termo de adesão primeiro, recebe primeiro. Os depósitos começaram nesta quinta-feira em parcela única corrigida pela inflação na conta em que o benefício é pago.
Uma medida provisória publicada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução.
O cronograma de ressarcimento prevê pagamentos diários, em lotes de até 100 mil pessoas, até que todos os casos sejam concluídos, segundo o INSS.
Quantos beneficiários já aderiram ao acordo de ressarcimento?
Mais de 1 milhão de pessoas já assinaram o termo de adesão até está quarta-feira, 23. O número representa 48,4% do total de beneficiários aptos a aderir ao acordo de ressarcimento.
Os beneficiários têm que pagar para aceitar o acordo?
A adesão ao acordo com o INSS é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Mas o aposentado ou pensionista precisa estar ciente de que, ao assinar o termo, não poderá entrar na Justiça contra o governo federal.
Por outro lado, os beneficiários mantêm o direito de processar as associações, por dano moral, por exemplo.
Até quando é possível contestar descontos?
Novas contestações de descontos associativos podem ser feitas até 14 de novembro deste ano, por meio do aplicativo Meu INSS, do telefone 135 ou em uma agência dos Correios. A data final ainda pode ser prorrogada pelo governo federal.