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Certidão negativa de IPTU: o que é e como emitir?

É importante entender para que serve a certidão negativa de IPTU para evitar problemas com órgãos municipais

8 jan 2024 - 15h26
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Foto: iStock

A certidão negativa de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um documento importante que pode ser emitido ou consultado em diversos momentos. Afinal, assim como outras certidões negativas, esse documento é essencial para evitar surpresas desagradáveis.

Uma certidão negativa está relacionada à existência ou não de dívidas relacionadas a determinado tributo. Ou seja, é o registro oficial de que não há dívidas ou pendências em nome de uma pessoa ou de uma empresa. Com isso, o documento atesta que a situação de um bem perante um órgão público está regularizada.

É possível emitir diversas certidões negativas em uma série de áreas. No ramo imobiliário, uma das mais importantes é a certidão negativa de IPTU, um dos documentos que costuma estar presente em momentos como compra ou transferência de propriedade de imóveis.

O que é a certidão negativa de IPTU?

A certidão negativa de IPTU ajuda a verificar se um determinado imóvel está sem dívidas relacionadas a esse tributo. Dessa maneira, o documento registra que uma casa, apartamento ou imóvel comercial está com os valores de IPTU quitados.

Se a certidão não estiver negativa, significa que uma casa, apartamento ou outro tipo de imóvel está com o pagamento do IPTU em aberto. Isso pode trazer uma série de complicações para o proprietário de um imóvel.

Por que a certidão negativa de IPTU é importante?

A certidão negativa de IPTU é fundamental para quem está comprando uma casa ou recebendo a propriedade de um imóvel, já que o documento mostra que esse bem não está envolvido em pendências relacionadas ao IPTU. Ou seja, a certidão negativa comprova que um imóvel está com o pagamento do tributo em dia e não há nenhuma inadimplência.  

Se uma pessoa adquire um imóvel que não está com o pagamento do IPTU em dia, os órgãos de fiscalização municipais podem querer cobrar do novo proprietário o pagamento do imposto que deveria ter sido feito pelo antigo dono. A certidão negativa também vale para empresas que compram imóveis de outras.

Quem não paga o IPTU pode ter problemas como inscrição de nome em cadastros de inadimplência, cobranças judiciais ou execução de dívida com penhora de bens e imóveis. Por isso, antes de adquirir um imóvel, é essencial solicitar a certidão negativa de IPTU desse bem, assim diminuem as chances de problemas relacionados a dívidas desse imposto. 

Além disso, a certidão negativa de IPTU ou outros documentos com a mesma função podem ser solicitados para empresas que desejam fechar acordos com entidades públicas via licitação ou obter empréstimos de bancos públicos, por exemplo.

Outras certidões negativas que são importantes

Além da certidão negativa de IPTU, existem outros documentos que ajudam a comprovar que um imóvel não está com pagamentos em atraso ou mesmo dívidas de taxas, tributos e impostos diversos. 

Por isso, antes de comprar um imóvel, é importante solicitar certidões como:

  • Certidão negativa de Débitos de Tributos Imobiliários: documento que mostra se um imóvel possui dívidas relacionadas a taxas de limpeza e conservação, taxa de lixo, ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos) ou ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • Certidão negativa de débitos de condomínio: registro que mostra se um imóvel que paga condomínio está em dia com os pagamentos ou não;
  • Certidão negativa de ações trabalhistas: mostra se um imóvel está envolvido em uma ação trabalhista e pode ser usado pela justiça para pagar eventuais indenizações;
  • Certidão negativa das Ações da Fazenda Municipal, Estadual ou de Dívida Ativa da União: registro que mostra se uma pessoa ou empresa possui dívidas em aberto com algum órgão dessas esferas que possa envolver a penhora ou leilão de um imóvel para pagamento da dívida.

Como emitir certidão negativa municipal?

Tanto a certidão negativa de IPTU quanto a certidão negativa de Débitos de Tributos Imobiliários podem ser emitidas em cartórios e, também, pelas prefeituras. É importante verificar se o município permite a emissão do documento de forma eletrônica, pelo computador, ou se é necessário se dirigir a algum órgão municipal de atendimento ao cidadão.

No caso da cidade de São Paulo, por exemplo, é possível emitir a Certidão Conjunta de Tributos Municipais, que emite documentos relacionados tanto a IPTU quanto a outros impostos, como ISS, ITBI ou taxas de fiscalização e de resíduos sólidos.

Pelo site da prefeitura de São Paulo, é possível acessar as certidões informando o SQL (número de contribuinte presente na fatura do IPTU) ou o CPF/CNPJ, a depender do tipo de documento que se deseja obter. 

Outras certidões negativas podem ser emitidas nos sites das secretarias da Fazenda estaduais e, em nível federal, por meio da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, disponibilizada no site da Receita Federal.

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Fonte: Redação Terra
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