Bancária demitida após receber Auxílio Emergencial voltará ao emprego, decide Justiça
Ex-funcionária estava em licença não-remunerada quando solicitou o benefício, mas precisou devolvê-lo e foi demitida por justa causa
A Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar uma bancária que foi demitida por justa causa ao requerer o Auxílio Emergencial, criado no início da pandemia de covid-19.
Quando ela solicitou o benefício, estava com o contrato com o banco suspenso, mas mesmo assim devolveu a quantia ao Ministério da Cidadania quando foi solicitado.
A decisão mais recente foi da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Ao longo do processo, a bancária relatou que, em abril de 2018, saiu de licença sem remuneração por três anos para cuidar do pai doente, que morava em um sítio a 60 km da agência onde trabalhava.
Antes disso, a bancária disse que pediu várias vezes para ser transferida para uma agência em sua cidade onde morava com os pais, mas não foi atendida.
Já durante a licença não remunerada — ou seja, sem salário —, a bancária entendeu que teria direito ao Auxílio Emergencial, solicitou e passou a receber o benefício.
Criado no Governo Bolsonaro, o Auxílio Emergencial foi um programa federal de auxílio financeiro para pessoas em situação vulnerável durante a pandemia, que causou o fechamento do comércio e paralisação de atividades presenciais nas empresas que não atendiam o setor essencial.
Demitida pela Caixa
Depois do pagamento das parcelas, a Caixa entendeu que o benefício fora pago indevidamente e abriu um processo administrativo para investigar a situação. A bancária foi dispensada por ato de improbidade.
No processo, a bancária alega que não agiu de má-fé. Ela defende que seu contrato não estava ativo na época do pedido do auxílio, nos conformes da lei, mas que mesmo assim devolveu o valor recebido ao Ministério da Cidadania assim que foi solicitado.
Ela pediu o emprego de volta e a indenização por danos morais, porque foi taxada publicamente como desonesta pela Caixa.
Indenização retirada
Em primeira instância, na 1ª Vara do Trabalho de Cajamar (SP), o juiz aceitou o pedido e anulou a demissão por justa causa. Também determinou o retorno da bancária ao emprego e o pagamento das parcelas devidas desde o afastamento, já que o ato de improbidade administrativa não foi comprovado.
Sobre o dano moral, foi deferida indenização de R$ 5 mil, pela classificação indevida de ato de improbidade.
A Caixa recorreu da decisão e, no TRT da 2ª Região, a indenização foi excluída, já que no entendimento da Justiça, não foram comprovados danos morais.
O Terra entrou em contato com a Caixa Econômica Federal para obter um posicionamento, mas até a última atualização desta matéria, não houve retorno.