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Preciso declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda 2023?

A declaração feita de forma correta evita que a Receita Federal cruze os dados financeiros do contribuinte e encontre inconsistências

22 mar 2023 - 05h00
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Empréstimos consignados ou pessoais precisam de declarados à Receita
Empréstimos consignados ou pessoais precisam de declarados à Receita
Foto: Gustavo Mellossa/iStock

Declarar de forma correta os empréstimos pessoais, como o crédito consignado, que é descontado diretamente da folha de pagamento do trabalhador ou do aposentado, que ultrapassaram o valor de R$ 5 mil em 2022, é necessário, na hora de fazer o ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023. Isso vale, inclusive, para aqueles já quitados.

A declaração deve ser feita na aba "Dívidas e Ônus Reais", do programa disponibilizado pela Receita Federal. Na sequência deve se escolher o código, de acordo com a instituição que concedeu o crédito.

O código 11 pode ser usado para dívidas contraídas em bancos, o 12 é para as demais instituições financeiras. Empréstimo feitos entre duas pessoas físicas podem ser declarados com o código 13.

Os valores já pagos, ou seja, abatidos da receita, devem ser informados, lembrando que os dados são todos referentes a 2022, ou seja, até o último 31 de dezembro.

Para não errar, o contribuinte encontra o informe de rendimento e as parcelas pagas na instituição que fez o empréstimo.

Qual a diferença entre IRPF e IPRPJ?:

Quem precisa fazer a declaração em 2023?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil);
  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300 mil);
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Confira os documentos necessários para declarar o imposto de renda:
Fonte: Vagner Magalhães
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