Até quando a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica poderá ser emitida para CNPJ?
Pequeno varejista deve ser mais impactado com a mudança; entenda o motivo
Entrará em vigor, no final do segundo semestre deste ano, uma nova determinação que altera a forma como as empresas emitem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, conhecida como NFC-e. A partir de 3 de novembro deste ano, a NFC-e não poderá mais ser emitida para pessoas jurídicas (CNPJs), mas apenas para pessoas físicas identificadas por CPF. As lojas terão de emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e) nas ocasiões em que hoje emitem NFC-e (entenda abaixo a diferença).
Essa mudança, publicada no "Diário Oficial da União" no dia 30 de abril, atende a uma determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida não acaba com a NFC-e, porém, veda que ela seja emitida para destinatários CNPJ.
A mudança deverá impactar sobretudo os pequenos varejistas, na opinião do advogado Morvan Meirelles Costa Junior, sócio fundador do Meirelles Costa Advogados. "Essa necessidade de adaptação é ainda mais evidente ao pequeno varejista que hoje é obrigado à emissão de NFC-e e que vende mercadorias majoritariamente a pessoas físicas, consumidores finais. Isso porque, por facilidade de operação e simplificação de sistema, não é incomum que esse comerciante emita exclusivamente NFC-e [Nota Fiscal eletrônica]", diz Morvan.
Segundo ele explica, a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é utilizada para operações comerciais que envolvem circulação de mercadorias antes de chegar ao cliente, ou seja, tendo como destinatário uma outra empresa. Isso é chamado de operação B2B, sigla em inglês para business to business, que é um modelo de negócio em que uma empresa tem como cliente final uma outra empresa, e não uma pessoa física. Já o modelo de NFC-e é o adequado para o B2C (business to consumer, na sigla em inglês), que significa na prática que a venda é feita diretamente para o consumidor final.
A principal diferença entre as duas está no objetivo. Entenda abaixo:
O que é a NF-e?
A NF-e registra transações comerciais mais amplas, especialmente naquelas em que há a possibilidade de transferência de créditos de ICMS. Esses créditos, que geralmente ficam "parados", servem de caixa para as empresas.
E o NFC-e?
A NFC-e moderniza a emissão de comprovantes fiscais para o consumidor final, chamado Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Essas máquinas que emitem esses cupons são inspecionadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da região competente.
Impactos
Segundo o advogado Gustavo Fonseca, sócio do Fonseca Brasil Advogados, as empresas precisam fazer uma série de ajustes. Ele elenca três principais que impactam o comércio varejista. Veja abaixo:
- Revisão de processos: Os lojistas devem ficar atentos à necessidade de adequação da emissão de notas fiscais para que elas atendam às novas regras;
- Treinamento: Os funcionários envolvidos devem ser treinados para lidar com as mudanças, principalmente para a identificação correta do tipo de documento fiscal a ser emitido;
- Atualização de sistemas: O lojista deve ainda atualizar o sistema de emissão de notas fiscais.
"Essas mudanças visam aprimorar o controle fiscal e a rastreabilidade das operações comerciais, reforçando a conformidade tributária e reduzindo riscos de autuações", diz Fonseca.