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Rodrigo Faro é condenado pela Justiça a pagar mais de R$ 23 mil a professora idosa

De acordo com o colunista Daniel Nascimento, a Justiça entendeu que o comercial de TV estrelado pelo apresentador foi o fator decisivo para convencer a professora a fechar o contrato

10 jul 2026 - 11h37
(atualizado às 11h55)
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A polêmica envolvendo o apresentador Rodrigo Faro, a empresa Triê Soluções Financeiras e clientes aposentados ganhou um novo capítulo. Conforme noticiou com exclusividade o colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, o comunicador foi condenado a indenizar em mais de 23 mil reais uma professora idosa de São Paulo.

O caso contrasta com o cenário de outros processos que tramitam nos Tribunais de Justiça contra o apresentador pelo mesmo motivo. De acordo com Nascimento, enquanto a imprensa havia repercutido recentemente que a defesa de Rodrigo alegava falta de citação em uma das ações anteriores movida por uma aposentada, neste novo processo específico ele não só foi regularmente citado, como acabou sofrendo a condenação em juízo.

Condenação em 1ª instância

A decisão, proferida pela juíza Ana Lucia Schmidt Rizzon, da Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera, expõe os detalhes de uma relação de consumo que terminou em problemas para a professora idosa. Segundo as informações obtidas pelo colunista Daniel Nascimento, a consumidora foi atraída por promessas de redução de juros abusivos em um financiamento veicular. Confiando na imagem e no forte apelo de Rodrigo Faro, que aparecia nas campanhas da Triê afirmando em primeira pessoa termos como "nós contamos com mais de 20 mil clientes", ela fechou o contrato.

No entanto, a empresa não repassou os valores ao banco e a idosa quase teve seu carro apreendido por um oficial de justiça.

Se a defesa de Faro tentou blindá-lo sob a justificativa de que ele era "apenas o garoto-propaganda", para a Justiça de São Paulo o argumento não colou. A magistrada foi categórica ao aplicar a responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor, destacando que celebridades de grande alcance televisivo incutem uma confiança determinante no consumidor médio. Nas palavras da sentença, "a propaganda, no presente caso, é parte inseparável do processo do fornecimento de serviços."

Entenda a decisão

000,00, quantia acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. 056,08 em obrigações financeiras.

Por outro lado, a Justiça julgou improcedente o pedido da autora para que os réus quitassem o valor integral restante do financiamento do veículo. A magistrada anotou que o financiamento junto ao banco foi adquirido anteriormente pela própria autora, de modo que impor à empresa e ao apresentador a quitação da dívida caracterizaria enriquecimento ilícito.

O colunista Daniel Nascimento apurou ainda que a defesa do apresentador tentou entrar com um recurso contra a decisão. No entanto, o juiz Daniel de Pádua Andrade julgou o recurso deserto. O motivo foi o preparo (recolhimento das taxas judiciais) considerado insuficiente pelas regras dos Juizados Especiais, e a Justiça negou a concessão de prazo para complementação, mantendo a condenação.

Em conversa com a coluna de Daniel Nascimento, o advogado de Rodrigo Faro, Dr. Marcos Vinicios F. Oliveira, informou que este é o único processo com condenação em primeira instância e confirmou que a defesa já recorreu, aguardando a decisão da segunda instância com a convicção de que a sentença será revertida. O defensor alegou que a condenação não procede, uma vez que o apresentador foi contratado estritamente como garoto-propaganda, não possui responsabilidade pela empresa e não integra o quadro societário.

Por fim, reafirmou seu respeito ao Poder Judiciário e reiterou que aguarda o posicionamento do tribunal.

Detalhes do novo processo e valores de condenação

  • A armadilha contratual: Segundo as informações obtidas pelo colunista Daniel Nascimento, a professora idosa foi atraída por anúncios que prometiam reduzir juros abusivos de um financiamento de carro, mas a Triê não repassou os pagamentos ao banco e a vítima quase teve o veículo apreendido.

  • A influência das telas: O processo detalha que a idosa decidiu assinar o contrato confiando na credibilidade de Rodrigo Faro, que afirmava em primeira pessoa nas campanhas de TV termos como "nós contamos com mais de 20 mil clientes".

  • O total da condenação: No somatório das obrigações financeiras fixadas em primeira instância pela Justiça de São Paulo, o apresentador e a empresa foram sentenciados a desembolsar o montante exato de R$ 23.056,08.

  • Danos morais estipulados: A juíza fixou em R$ 15.000,00 a indenização a título de danos morais, valor que ainda deve ser corrigido com juros de mora de 1% ao mês calculados a partir da data em que Faro foi citado.

  • Ressarcimento de prejuízos (Danos materiais): A sentença determinou a devolução de R$ 4.044,43 gastos com os honorários da própria Triê e parcelas recalculadas, além do reembolso de R$ 4.011,65 pelas despesas judiciais que a idosa teve para se defender na ação de busca e apreensão do veículo.

  • Pedido negado de quitação total: Por outro lado, a magistrada julgou improcedente o pedido da autora para que os réus quitassem o saldo devedor restante do automóvel junto ao banco. O entendimento foi de que a dívida principal foi contraída antes pela idosa e obrigar Faro a quitá-la geraria enriquecimento ilícito.

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