Quanto Zé Felipe vai pagar de pensão? Advogadas explicam como valor é acordado
Quanto Zé Felipe vai pagar de pensão? Divorciado de Virginia Fonseca, cantor precisará pagar para Maria Alice, Maria Flor e José Leonardo
Virginia Fonseca e Zé Felipe estão oficialmente divorciados. Segundo informações do Portal Leo Dias, a influenciadora voltará a usar o nome de solteira e morará com os filhos Maria Alice, Maria Flor e José Leonardo, enquanto o cantor paga uma pensão de R$ 60 mil, isto é, R$ 20 mil para cada herdeiro. Eles optaram pelo regime de guarda compartilhada, o que possibilita que ambos os pais tenham voz ativa na criação e decisões dos pequenos.
Como esse valor é acordado?
Em entrevista ao MAIS NOVELA, a advogada especialista em direito de família Silvana Campos explicou que a pensão alimentícia não possui um valor fixo, mas sim deve ser combinada entre as partes. "É calculada de acordo com cada caso", disse. "Leva-se em consideração a necessidade da criança e possibilidade financeira do genitor ou responsável pelo pagamento. Importante esclarecer, que as despesas dos filhos é responsabilidade do pai e da mãe, tendo ambos o dever legal de arcar com 50% das despesas cada genitor".
Esse valor é justo?
A advogada Helena Achcar pontuou que o valor é extravagante devido a realidade financeira dos pais: "Não é possível afirmar se o valor é justo ou não sem analisar os rendimentos de Zé Felipe e os gastos específicos de cada criança. Além disso, a avaliação do padrão de vida dos filhos também deve considerar a situação financeira da mãe, Virginia, já que ambos os genitores contribuem, direta ou indiretamente, para o bem-estar dos filhos".
A guarda compartilhada
Campos também explicou que a guarda compartilhada faz com que ambos os pais tenham poder de decisão sobre a vida dos filhos. "Neste caso em específico, Virgínia e Zé Felipe moram em casa vizinhas, o que colabora para o regime da guarda compartilhada".
No processo acessado pelo Portal LeoDias, verificou-se uma exigência de que Zé Felipe precisará informar com antecedência quando deseja ver os filhos. Segundo Achcar, essa cláusula é comum em casos de guarda compartilhada: "Quando os filhos residem com um dos genitores e o regime de convivência é livre, é comum estabelecer um prazo mínimo de aviso prévio. Essa regra evita surpresas e permite que o genitor responsável pelo dia a dia das crianças, neste caso, a mãe, Virginia, possa se organizar com antecedência e garantir a estabilidade da rotina familiar".