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Justiça nega recurso de Eduardo Costa após condenação por difamação contra Fernanda Lima

Sertanejo teve recurso negado após condenação por difamação contra a apresentadora e vai precisar prestar serviços comunitários em outro estado

13 mar 2025 - 10h37
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Eduardo Costa e Fernanda Lima
Eduardo Costa e Fernanda Lima
Foto: Reprodução/Instagram / Contigo

Eduardo Costa enfrenta mais um desdobramento judicial após ser condenado por difamação contra Fernanda Lima. O cantor tentou recorrer da decisão com um pedido de habeas corpus, mas teve a solicitação negada pela Justiça. Diante da nova derrota, a equipe do sertanejo se manifestou, já que ele deverá pagar uma indenização e prestar serviços comunitários.

O que disse a defesa do sertanejo?

Em nota enviada à revista Quem, a assessoria jurídica de Eduardo explicou que o recurso foi baseado no fato de ele morar em Minas Gerais, mas já estão cientes de que o pedido será reavaliado. "A defesa continua atuando no processo, buscando as melhores alternativas em favor do cliente. Conforme sabido por todos, Eduardo é domiciliado em Minas Gerais. Por essa razão, foi impetrado um habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com fundamento na necessidade de transferência do local de cumprimento da prestação de serviços", declarou a equipe jurídica.

Eduardo Costa teve recurso negado

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou que Eduardo Costa tentou reverter a decisão, mas não teve sucesso. A negativa partiu do desembargador Márcio Victor Alves Pereira, da 4ª Câmara Criminal do TJ-RJ. "Na decisão publicada no dia 27/02, consta que o desembargador concluiu pelo não seguimento do HC. A defesa do cantor recorreu da decisão, interpondo agravo. De acordo com a movimentação processual, ontem, 11/03, o desembargador manteve a decisão", informou o TJ-RJ.

A principal preocupação da defesa do artista está na necessidade de ele cumprir serviços comunitários no Rio de Janeiro, enquanto reside em outro estado. Além disso, o cantor foi condenado a pagar uma indenização de cerca de R$ 40 mil e "oito meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 26 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo [R$ 1.518,00], pela prática do crime de difamação".

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