iFood é condenado a pagar R$ 12 mil por golpe de entregador
O valor é a soma dos R$ 7 mil perdido pela vítima e uma compensação por danos morais no valor de R$ 5 mil
O iFood foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 12 mil a uma consumidora vítima de golpe.
A decisão, assinada pelo juiz Alberto Villela, ressalta que o golpe foi possível por conta do acesso liberado pelo iFood aos dados pessoais da cliente, o que permitiu que o entregador conduzisse a fraude.
Os detalhes do golpe
Em março deste ano, a consumidora utilizou o iFood para solicitar um pedido ao McDonald's. O valor total da compra era de R$ 94,79, porém, por conta da fraude, ela acabou perdendo R$ 7 mil.
Segundo consta no processo, o entregador chegou depois do horário previsto e estava acompanhado. Utilizando uma mochila com o logotipo do iFood, chamou a cliente pelo nome e inventou uma história de duplicação do pedido no sistema para justificar uma suposta taxa extra de R$ 2,99, a ser paga mesmo com a compra já quitada pelo aplicativo.
A vítima tentou pagar o valor em dinheiro, mas o suposto entregador insistiu que só seria possível pagar com a maquininha do cartão. Depois de diversas falhas no equipamento e tentativas em três cartões diferentes, o rapaz foi embora dizendo que voltaria mais tarde com outra máquina.
Quando subiu ao seu apartamento, a cliente viu notificações de SMS informando que o limite da sua conta havia sido ultrapassado.
O que argumentou o iFood?
Em sua defesa, o iFood alegou não possuir qualquer vínculo empregatício com o entregador e se colocou apenas como intermediário na relação entre restaurantes, entregadores e usuários. Nesse sentido, argumentou que não teria responsabilidade pelos atos praticados pelo entregador.
A empresa ressaltou ainda que fornece constantemente dicas de segurança aos usuários, incluindo a orientação de que não se deve efetuar nenhum pagamento adicional se o pedido já foi pago pelo aplicativo.
Ainda cabe recurso
Apesar da defesa apresentada pelo iFood, o juiz recorreu ao Código de Defesa do Consumidor para fundamentar sua decisão. De acordo com o código, o fornecedor é responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. Portanto, a sentença reconhece a responsabilidade do iFood no incidente.
A indenização total determinada pela Justiça é de R$ 12 mil. Esse valor é a soma da restituição dos valores perdidos na fraude, no caso R$ 7 mil, e de uma compensação adicional de R$ 5 mil por danos morais causados à consumidora. A empresa ainda pode recorrer da decisão.