Tentativa de homicídio qualificada pelo uso de explosivo, ameaça, apologia ao crime e preconceito de raça e de cor. Esses são os delitos cometidos pelo suposto grupo de skinheads que enviou bombas e cartas para membros da Anistia Internacional e da Parada do Orgulho Gay de São Paulo. De acordo com especialistas, é "prematuro" enquadrar os atos do grupo na Lei de Segurança Nacional.Segundo o advogado criminalista Roberto Delmanto, as bombas enviadas configuram tentativas de homicídio, dependendo do seu poder de fogo. A pena é de 4 a 20 anos de prisão. Os dois artefatos, segundo o Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) da PM, possuíam carga de explosivo suficiente para matar.
"O uso do explosivo já é uma qualificadora prevista no Código Penal", disse Delmanto. Para o promotor de Justiça Silvio Hiroshi Oyama, outra qualificadora, por motivo fútil ou torpe, também poderia ser enquadrada. "Porque o suposto motivo é o preconceito contra uma raça ou grupo", explicou o membro do Ministério Público Estadual (MPE).
Cartas
O diretor do Instituto Brasileiro de Ciênciais Criminais (IBCCrim), o advogado Adriano Salles Vanni, entende que as cartas contendo ameaças de morte podem resultar no enquadramento de três crimes: preconceito de raça e de cor, incitação ao crime e ameaça. A pena prevista é de 1 a 3 anos.
A ameaça, que depende de representação da vítima para que o acusado seja processado pelo Ministério Público, é punida com 1 a 6 meses de detenção. A apologia ao crime tem pena prevista de 3 a 6 meses. "É o ato de pregar a morte para um determinado grupo", definiu Oyama.
Delmanto, um dos autores do Código Penal Comentado, sustenta que os atos do suposto grupo de skinheads só poderão ser enquadrados na Lei de Segurança Nacional ao final das investigações. "Terá de ficar comprovada que a motivação e os objetivos do grupo atentam contra o regime democrático de direito", explicou o criminalista. "É precoce falar nisso", completou.
Para o promotor Oyama, as ameaças e o envio das bombas são direcionados a um grupo setorizado e por isso não poderiam ser enquadrados na Lei de Segurança Nacional. "O mais importante é identificar a circunstância e a intenção do ato", disse. Só assim, segundo o membro do MPE, poderá ficar clara a real motivação do grupo. "Comprovar que se trata de uma questão de intolerância racial, de extermínio mesmo", explicou o promotor.
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