NR-1: Justiça isenta Fiesp de multas sobre saúde mental no trabalho para empresas ligadas à entidade

Norma entrou vigor em maio deste ano e prevê sanções a empresas que não cumprirem as exigências estabelecidas

18 jun 2026 - 20h03

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) obteve uma decisão provisória na Justiça Federal de São Paulo que suspende a aplicação de multas das exigências estabelecidas na NR-1. A medida concedida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo beneficia cerca de 130 mil empresas representadas pela entidade.

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A norma, que entrou em maio deste ano, exige que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem os riscos psicossociais, como situações de estresse, casos de assédio, sobrecarga de trabalho e uma série de aspectos que impactam a saúde mental dos trabalhadores. Conforme a nova atualização, as regras devem ser incorporadas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ferramenta obrigatória de gestão de saúde e segurança ocupacional.

A Fiesp pediu o anulamento das multas sob o argumento de risco jurídico e de que as recomendações do governo poderiam dificultar a mensuração dos riscos psicossociais. Na decisão, a magistrada concluiu que a norma apresenta fragilidades, como a falta de objetivos claros, que justificam a suspensão temporária das penalidades.

Decisão provisória contempla 130 mil empresas representadas pela Fiesp
Decisão provisória contempla 130 mil empresas representadas pela Fiesp
Foto: Werther Santana/Estadão / Estadão

A liminar impede que a União aplique sanções baseadas nos dispositivos da NR-1. A decisão não elimina a obrigação das empresas ligadas à Fiesp de documentar o plano de ação para prevenir e tratar casos de saúde mental.

Por ora, o que está suspenso é a exigibilidade das penalidades. Com isso, a norma desempenha um caráter educativo, como estava sendo feito há um ano, período em que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou a multa após pressão de centrais sindicais e confederações empresariais, conforme mostrou o Estadão.

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As estimativas de mercado sugerem que falhas relacionadas ao não cumprimento das regras podem gerar multas entre R$ 1,8 mil e R$ 5,2 mil por infração. Já as infrações gerais da NR-1 alcançam até R$ 6,7 mil em situações isoladas. A decisão é provisória e ainda cabe recursos.

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