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CFO proíbe dentistas de aplicarem PMMA para fins estéticos

Resolução permite uso da substância apenas para tratamentos reparadores específicos autorizados pela Anvisa

24 jul 2026 - 13h12
Resumo
O CFO proibiu o uso de PMMA por dentistas para fins estéticos, permitindo a aplicação apenas para tratamentos reparadores específicos autorizados pela Anvisa devido aos riscos graves à saúde associados à substância.

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) proibiu que cirurgiões-dentistas utilizem o polimetilmetacrilato (PMMA) como preenchedor injetável para fins exclusivamente estéticos na região orofacial e em estruturas anexas. A regra consta em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de julho de 2026, data em que a norma entrou em vigor.

Foto: Imagem: gerada por IA / Portal Terra / TerrAI

O texto estabelece que a aplicação do produto na odontologia só é permitida para tratamentos reparadores. Segundo a reavaliação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) citada no documento, o uso do PMMA é autorizado apenas para correção volumétrica decorrente de sequelas de doenças, como a lipodistrofia associada ao uso de antirretrovirais em pacientes com HIV/Aids.

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Riscos à saúde

A Anvisa classifica o PMMA como um produto para saúde de risco máximo (Classe IV). A resolução do CFO destaca que a substância tem caráter permanente e não reabsorvível, o que pode causar complicações graves aos pacientes.

Entre os riscos documentados estão reações inflamatórias tardias, formação de granulomas, infecções persistentes, necroses, embolias, hipercalcemia, insuficiência renal, cegueira e sequelas estéticas e funcionais irreversíveis.

Regras para uso reparador e punições

Para realizar o procedimento com finalidade reparadora, o dentista precisa comprovar habilitação técnica específica por meio de curso de capacitação reconhecido. O paciente também tem o direito de receber informações claras sobre os riscos e assinar um termo de consentimento livre e esclarecido, além de ter acesso à etiqueta de rastreabilidade do produto.

O profissional que descumprir a norma e aplicar o PMMA para fins estéticos comete infração ético-disciplinar. O infrator está sujeito a penalidades do Conselho, além de possíveis responsabilizações civis, penais e administrativas.

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Texto gerado com ajuda de Inteligência Artificial e editado pelo nosso time de jornalistas.
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