Anvisa vetou o registro de dois sabores de fumos para narguilé da marca ZGY Brasil, determinando o recolhimento nacional dos produtos em até 30 dias.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indefere a renovação do registro de dois produtos de fumo para narguilé da marca ZGY Brasil. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 8, data em que a medida entra em vigor em todo o território nacional.
Quais marcas e produtos foram afetados pela decisão?
A medida atinge diretamente dois produtos de fumo para narguilé fabricados pela empresa OTC Comércio e Fabricação de Fumos. As marcas com pedidos de renovação indeferidos pela agência são a ZGY Brasil Watermelon Bomb e a ZGY Brasil Frutti.
A decisão partiu da Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco, vinculada à 3ª Diretoria da Anvisa, que analisou os processos administrativos de dados cadastrais da fabricante.
Qual é o prazo para a retirada dos produtos do mercado?
A Anvisa determina que a empresa tem 30 dias para o recolhimento do produto em todos os pontos de venda do território brasileiro.
A medida não representa uma proibição do uso de narguilé. A decisão é específica para os dois produtos da ZGY Brasil que tiveram a renovação do registro indeferida.
O narguilé é um dispositivo utilizado para fumar uma mistura que pode conter tabaco e outros componentes, aquecida por carvão. A fumaça passa por um recipiente com água antes de ser aspirada por meio de uma mangueira. Apesar de a água filtrar parte das substâncias presentes na fumaça, o uso do narguilé pode expor o usuário a nicotina e outras substâncias tóxicas.