Nova banana registrada: o que é preciso para 'criar' uma nova variedade?

Descoberta em Santa Catarina, novidade revela como acontece o reconhecimento oficial no Brasil

24 abr 2026 - 05h00
Nova variedade de banana foi descoberta e cadastrada em SC
Nova variedade de banana foi descoberta e cadastrada em SC
Foto: Divulgaçãp/MAPA

Uma nova variedade de banana foi registrada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em abril deste ano, após ser identificada no município de Luiz Alves (SC). Com isso, devem ser ampliadas as opções para produtores e o potencial de mercado da fruta.

Batizada de Clarinha (SCS455), a cultivar -- palavra usada para variedades cultivadas de plantas que são obtidas por meio de técnicas de melhoramento genético -- surgiu de forma espontânea depois de uma mutação natural. Ela foi oficialmente reconhecida por atender aos critérios técnicos exigidos para registro.

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Nova variedade de banana foi descoberta e cadastrada em SC
Foto: Divulgaçãp/MAPA

Como 'criar' variedades no Brasil

Mas, afinal, o que é necessário para "criar" oficialmente uma nova variedade? No Brasil, o processo exige que o interessado registre a cultivar junto ao Registro Nacional de Cultivares (RNC), com o envio de documentação ao Mapa. Entre os requisitos está o preenchimento de formulários específicos e, em muitos casos, a apresentação de resultados de ensaios de Valor de Cultivo e Uso (VCU), que avaliam o desempenho agronômico da planta.

Por exemplo: a nova banana apresenta como principal diferencial a casca mais clara e brilhante, resultado de uma redução de cerca de 43% no teor de clorofila. Mas além disso, os ensaios indicaram que, fora o diferencial estético, a Clarinha mantém produtividade semelhante à banana tradicional. Com isso, o potencial econômico fica quase que validado, já que essas características representam uma demora no escurecimento após a colheita, o que pode aumentar sua atratividade comercial.

Com o registro, a variedade passa a integrar o RNC, sob número específico, permitindo sua comercialização por viveiros autorizados.

Os ensaios para a criação de cultivares precisam ser comunicados previamente ao órgão responsável, com detalhes sobre local e início dos testes, e devem seguir critérios técnicos rigorosos. Após a realização dos estudos, o pedido de registro é protocolado eletronicamente pelo sistema CultivarWeb, acompanhado de documentos obrigatórios e do comprovante de pagamento de uma taxa de serviço.

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Somente depois da análise técnica e da validação das informações o processo é aprovado. O registro garante que a nova cultivar atenda a padrões de qualidade, rastreabilidade e desempenho. A partir daí, fica permitido seu uso comercial em todo o país, dando segurança ao produtor e ao consumidor.

Fonte: Portal Terra
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