Dentista que caçava animais em extinção no Acre é condenado a pagar R$ 429 mil

Justiça também determinou que líder de grupo de caça ilegal se abstenha da prática, sob pena de multa de R$ 100 mil por ato

29 nov 2023 - 18h49
(atualizado às 19h29)
Onça-pintada entre arbustos
Onça-pintada entre arbustos
Foto: ICMBio (foto ilustrativa)

A Justiça condenou o dentista Temístocles Barbosa Freire a pagar uma indenização no valor de R$ 429 mil pela caça e abate ilegal de animais silvestres na zona rural do Acre, incluindo espécies ameaçadas de extinção. 

A decisão foi tomada após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o órgão, o líder de grupo de caçadores foi responsável pela morte 12 onças-pintadas, 14 capivaras, sete porcos-do-mato e dois veados-vermelhos. Os casos são de 2016.

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Na sentença, a Justiça manteve o bloqueio e a indisponibilidade dos bens do caçador (imóveis e veículos) no montante da indenização pela prática de crimes contra a fauna. Também determinou que o dentista se abstenha de promover qualquer tipo de caçada ou prática análoga, sob pena de multa de R$ 100 mil por ato.

A indenização é dividida entre o pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 357.500, e pelo abate dos animais, R$ 71.500 – que será revertido ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. Deverá incidir correção monetária e juros desde a data do abate. Em relação aos abates sem especificação de datas, os juros passam a contar a partir da citação.

Entenda o caso

Agentes da Polícia Federal conduziram investigações no consultório de Temístocles Freire, em resposta a denúncias de alegadas práticas de caça ilegal por parte do dentista. A Justiça Federal autorizou medidas cautelares que resultaram na Operação Mustache, confirmando a existência de um grupo que utilizava armas legais e ilegais, veículos adaptados e cães treinados para caçar animais silvestres, sob a orientação do condenado.

O Ministério Público Federal apresentou uma ação civil pública solicitando o bloqueio de todos os bens do caçador, a proibição da prática de caça ilegal e a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos. A prática foi comprovada por meio de fotos, documentação, vídeos e mensagens de celular trocadas com outros membros do grupo.

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O acusado não negou a ocorrência de dano ambiental, mas, em sua contestação, questionou os valores solicitados pelo MPF como indenização, alegando também que parte dos abates não foi comprovada. Na ação, o MPF requisitou a condenação do dentista ao pagamento de R$ 5 milhões em indenizações pelo abate ilegal de 48 animais. A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos.

O caso resultou ainda em outras duas ações penais.

Fonte: Redação Terra
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