O TSE proibiu a propaganda eleitoral em carros de aplicativo para as eleições de 2026, por considerá-los bens de uso comum. A regra veda adesivos, cartazes, panfletagem e pedidos de votos pelos motoristas durante as viagens, visando garantir a neutralidade política. O aplicativo Pardal receberá denúncias de infrações com fotos do veículo e dados da corrida. Confirmada a irregularidade, o responsável terá até 48 horas para remover o material de campanha, sob risco de pagamento de multa judicial.
Nesta quarta-feira (9), a proibição sobre propaganda eleitoral em carros de aplicativo foi reforçada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições de 2026. A determinação estabelece que motoristas de plataformas como Uber e 99 estão vedados de utilizar adesivos, cartazes ou qualquer material de campanha nos automóveis. A medida justifica-se pelo fato de que, embora pertençam a particulares, esses veículos são enquadrados pela legislação eleitoral como bens de uso comum durante a prestação do serviço de transporte de passageiros, recebendo o mesmo tratamento aplicado aos táxis e a locais como cinemas, centros comerciais e clínicas.
Além do material gráfico visível nas portas ou vidros, as restrições estendem-se à conduta verbal dos condutores durante o trajeto. Fica proibida a realização de panfletagem, pedidos explícitos de voto aos passageiros ou a utilização das corridas para a promoção de candidaturas. A regulamentação busca preservar a neutralidade política nos espaços de acesso público e coibir abusos de publicidade irregular durante o pleito.
Fiscalização e aplicativo para denúncias de irregularidades
A Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo Pardal, disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto, como ferramenta oficial para o recebimento de relatos sobre descumprimentos das normas. Os eleitores que identificarem veículos cadastrados circulando com propaganda política podem registrar a infração anexando fotografias do carro e capturas de tela das informações da viagem no sistema de transporte.
Constatada a irregularidade, o responsável pela divulgação poderá ser notificado oficialmente para realizar a remoção completa do material no prazo de até 48 horas. O descumprimento da ordem judicial dentro do período estipulado sujeitará o infrator ao pagamento de multa fixada pelas autoridades eleitorais.