Terceirização da Saúde em Porto Alegre é questionada na Justiça por contrariar a Constituição Federal

Defensoria Pública aciona órgãos de controle e aponta que modelo de gestão integral de postos contraria a Constituição Federal e acordo firmado em 2007.

9 jul 2026 - 14h26

O modelo de terceirização adotado pela prefeitura de Porto Alegre para gerenciar suas unidades básicas de saúde entrou na mira de órgãos jurídicos e de fiscalização. Durante debate parlamentar, defensores públicos e conselheiros de saúde apontaram que a transferência integral da gestão para a iniciativa privada fere preceitos legais e constitucionais. O caso agora avança formalmente para as esferas de controle administrativo e judicial do Estado.

Foto: imagem meramente ilustrativa / Freepik / Porto Alegre 24 horas

De acordo com o Conselho Estadual de Saúde, a Constituição Federal estipula que a participação da iniciativa privada na saúde deve ocorrer estritamente de forma complementar, e não na totalidade dos serviços básicos de um município. A gravidade da situação em Porto Alegre é ampliada pelo fato de a gestão da capital servir de modelo administrativo para outras cidades gaúchas, o que pode espalhar a prática considerada irregular.

Publicidade

A Defensoria Pública do Estado revelou que já oficializou o Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a transição contratual. O foco jurídico central é o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2007, que exigia a realização de concurso público para a saúde municipal. Este acordo, firmado originalmente com os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, vem sendo questionado judicialmente pela prefeitura.

Diante dos fortes indícios de insegurança jurídica e desrespeito aos termos firmados, o parlamento estadual decidiu intervir no processo. A Comissão de Segurança e Serviços Públicos formalizará um pedido de agenda conjunta com o Ministério Público e o TCE para analisar o caso. O objetivo das autoridades é examinar minuciosamente a legalidade do edital de licitação e garantir a estabilidade constitucional do sistema público de saúde.

ALRS.

Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se