A partir de segunda-feira (24), a tarifa básica de pedágio nas rodovias BR-101, BR-290 e BR-386, administradas pela CCR ViaSul no Rio Grande do Sul, passará a custar R$ 6,90 para veículos de passeio. Autorizada pela ANTT, a revisão anual contempla a variação da inflação (IPCA) e reequilíbrios econômico-financeiros contratuais, sendo aplicada em todas as sete praças do trecho sob concessão, em paralelo à execução de obras de melhoria e modernização da malha viária.
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A partir da meia-noite desta segunda-feira (24), entram em vigor os novos valores das tarifas de pedágio em todas as praças sob concessão da CCR ViaSul nas rodovias federais BR-101, BR-290 (Freeway) e BR-386. Com a revisão anual autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e publicada no Diário Oficial da União, a tarifa básica para veículos de passeio passará a custar R$ 6,90.
A correção ordinária está prevista em contrato e incorpora a variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de reequilíbrios econômico-financeiros e encargos regulatórios do setor rodoviário.
Os novos valores serão praticados nas sete praças de pedágio do trecho concedido no Rio Grande do Sul:
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BR-101: Três Cachoeiras (km 35)
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BR-290 (Freeway): Santo Antônio da Patrulha (km 19) e Gravataí (km 60)
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BR-386: Victor Graeff (km 204), Fontoura Xavier (km 261), Paverama (km 374) e Montenegro (km 426)
De acordo com a concessionária, o reajuste ocorre em paralelo às obrigações de modernização da malha viária concedida. Entre as obras recentes concluídas no Estado estão a instalação de 10 passarelas na BR-101 e quatro na Freeway, a conclusão da duplicação da BR-386 entre Marques de Souza e Lajeado, faixas adicionais no trecho Lajeado-Estrela e a entrega do novo viaduto de acesso em Nova Santa Rita.
Abaixo a tabela com as novas tarifas:
| Categoria | Tipo de Veículo | Nº de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valor (R$) Praças 1 a 7 |
| 1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 6,90 |
| 2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 13,80 |
| 3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 10,35 |
| 4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 20,70 |
| 5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 13,80 |
| 6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 27,60 |
| 7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 34,50 |
| 8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 41,40 |
| 9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | 2 | Dupla | 0,5 | 3,45 |
| 10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | Dupla | - | - |