Stake é autorizada pela Justiça de SP a voltar a operar até 25 de outubro

Bloqueio da casa de apostas foi suspenso com a decisão da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos

8 out 2026 - 19h05
(atualizado às 19h37)
Bets que não entraram com o pedido de autorização estão vetadas de aceitarem apostas desde o dia 1º de outubro.
Bets que não entraram com o pedido de autorização estão vetadas de aceitarem apostas desde o dia 1º de outubro.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil / Estadão

A juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou nesta quinta-feira que a casa de apostas online Stake volte a operar até 25 de outubro de 2026 ou até uma eventual e posterior deliberação judicial, o que ocorrer primeiro.

A Stake acionou a Justiça para pedir:

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  1. A suspensão da MP 1.394/2026, baixada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro deste ano, que proíbe a operação de bets no Brasil;
  2. O funcionamento da plataforma até 31 de dezembro de 2029.

A juíza negou os pedidos da empresa para suspender a MP e seguir em atividade até o fim de 2029. No entanto, ela determinou que a plataforma seja autorizada a voltar a operar até 25 de outubro, que o site da Stake seja desbloqueado e que as autoridades se abstenham, até o termo fixado, de aplicar sanções em razão do funcionamento da empresa.

A Justiça determinou a volta com 12 condições:

  • Manutenção dos mecanismos de identificação do apostador;
  • Proibição de apostas por pessoas impedidas por lei, programas governamentais ou mecanismos regulatórios;
  • Proibição de apostas com dinheiro de programas sociais;
  • Proibição de publicidade para crianças e adolescentes;
  • Proibição de novas campanhas promocionais e de iniciativas para ampliar a base de usuários;
  • Manutenção da possibilidade de o apostador realizar o saque de seu saldo;
  • Preservação de valores suficientes para o pagamento dos saldos disponíveis;
  • Preservação dos registros cadastrais, financeiros e transacionais;
  • Manutenção da transmissão dos relatórios exigidos por órgãos reguladores;
  • Proibição de operar por domínios não autorizados;
  • Proibição de usar a decisão judicial para “legitimar operadores clandestinos ou terceiros que façam uso indevido da marca Stake”;
  • Manutenção das medidas contra fraude, falsidade, uso indevido de marca e atuação de operadores não autorizados.
Fonte: Portal Terra
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