Justiça federal de SP autoriza plataforma de bet operar até 25 de outubro após MP de Lula vetar

Decisão responde a ação do site Stake, que pediu suspensão dos efeitos da Medida Provisória e autorização para operar até 2029; medida não declara a inconstitucionalidade da MP nem garante a continuidade da atividade após a data

8 out 2026 - 19h32
Resumo
A Justiça Federal de SP concedeu liminar autorizando a plataforma de apostas Stake a operar até 25 de outubro, data-limite das autorizações fixada pela MP que vetou as bets no país. A juíza Cristiane Rodrigues negou o pedido da empresa para atuar até 2029, mas evitou o encerramento imediato para mitigar prejuízos contratuais e empregatícios. A decisão impede bloqueios ao site, mas impõe regras rígidas, como o veto a publicidades, bônus e apostas por beneficiários de programas sociais.

A Justiça Federal de São Paulo autorizou nesta quinta-feira, 8, por meio de liminar, que o site de apostas Stake continue operando de forma provisória até o dia 25 de outubro, apesar da Medida Provisória assinada pelo governo federal (nº 1.394/2026) que determinou o fim das atividades das plataformas de apostas esportivas e jogos de cassino online no País.

A decisão foi assinada pela juíza federal Cristiane Farias Rodrigues e responde a uma ação movida pela Stake, que impetrou um mandado de segurança na Justiça para suspender os efeitos da Medida Provisória e, assim, ter autorização para operar até o dia 31 de dezembro de 2029.

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A Justiça Federal negou o pedido da Stake para manter a autorização até 2029, mas permitiu o funcionamento de forma provisória até 25 de outubro, prazo determinado pela própria MP para a extinção das autorizações.

Justiça Federal de São Paulo autorizou que o site de apostas Stake continue operando de forma provisória até 25 de outubro.
Justiça Federal de São Paulo autorizou que o site de apostas Stake continue operando de forma provisória até 25 de outubro.
Foto: Felipe Rau /Felipe Rau / Estadão / Estadão

A decisão não declara a inconstitucionalidade da Medida Provisória nem garante a continuidade da atividade após 25 de outubro. Até essa data, porém, a plataforma fica imune a medidas de bloqueio ou a redirecionamentos do domínio de seu site para o governo federal.

A liminar, contudo, impõe condições à empresa: ter mecanismos para proteger os apostadores; proibir apostas de pessoas vinculadas a programas sociais; não realizar novas campanhas promocionais ou oferecer outros incentivos ao jogo, como bônus; e não autorizar ampla publicidade.

Em 25 de setembro, o governo federal assinou a Medida Provisória nº 1.394/2026, que determinou o fim do funcionamento das plataformas de apostas esportivas e jogos de cassino online no País.

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A data limite para o fim das operações foi a última terça-feira, 6 de outubro, dez dias depois da assinatura da MP. Já as concessões, permissões e autorizações para exploração das bets têm prazo para serem extintas ao término de 30 dias depois da assinatura da medida — ou seja, em 25 de outubro.

Cristiane Farias Rodrigues considerou que o encerramento imediato das atividades da plataforma no dia 6 de outubro poderia lesar a Stake. As consequências incluiriam perda de usuários, inviabilização de contratos, desmobilização de empregados e perda de posição no mercado, entre outros efeitos.

"Esses efeitos são parcialmente irreversíveis e não seriam integralmente reparados por eventual indenização futura", afirmou a magistrada, sem desconsiderar, porém, o "perigo inverso", isto é, os problemas que as apostas também acarretam aos usuários.

Por esse motivo, a magistrada entendeu que o caminho seria permitir o funcionamento da plataforma, sob as condicionantes impostas, até a data em que a MP determina o fim das autorizações das plataformas.

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"A manutenção temporária, até 25 de outubro de 2026 (...) apresenta-se como solução de menor risco global: preserva a situação jurídica até o marco previsto na norma e, ao mesmo tempo, mantém os controles regulatórios e as obrigações de proteção dos apostadores", afirmou Cristiane na decisão.

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