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Com desistência de Garotinho, Douglas Ruas será declarado novo governador do RJ? Advogados explicam

Após cadidato do Republicanos retirar recurso no TSE, cálculo dos votos válidos muda e pode definir eleição

5 out 2026 - 20h06
(atualizado às 20h14)
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Douglas Ruas pode ser declarado governador do Rio de Janeiro com vitória em 1º turno
Douglas Ruas pode ser declarado governador do Rio de Janeiro com vitória em 1º turno
Foto: CRISTIANE MOTA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Após Anthony Garotinho (Republicanos) desistir do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira, 5, sobre o registro de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro, a eleição pode ser encerrada sem a disputa do segundo turno. Douglas Ruas (PL), que liderou o primeiro turno com 49,27% dos votos, pode chegar aos 50% diante da mudança na base de cálculos dos votos válidos e já seria considerado vencedor do pleito, contra Eduardo Paes (PSD).

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O atual governador do Rio de Janeiro terminou o primeiro turno com 42,76% dos votos. Seu percentual até subiria após a anulação dos votos de Garotinho, mas seu adversário também cresceria e atingiria a metade necessária para ser eleito. Segundo especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem do Terra, Paes até poderia entrar com uma ação contestando o resultado, mas dificilmente surtirá efeito.

Isso porque foi a própria coligação do governador do Rio de Janeiro que pediu o indeferimento de Garotinho, e a campanha chegou a defender que a retirada desses votos exigiria novo cálculo. Para Antônio Carlos de Freitas Jr, doutor em Direito Constitucional pela USP e professor da Fundação Santo André, a ação seria controversa.

“Contestar agora seria agir contra a própria tese. O que Paes pode fazer é fiscalizar a retotalização e impugnar eventual erro material de cálculo, o que dificilmente muda algo, já que a margem acima de 50% não é apertada a ponto de depender de poucos votos”, disse o especialista.

Antônio Carlos também afirmou que uma tentativa de argumentação de que a desistência de Garotinho teria sido feita com a finalidade de manipular o resultado das eleições é fraca, justamente pela posição inicial da coligação de Eduardo Paes. Assim como sustentações que citem ‘abuso de poder’: “Ações como AIJE ou AIME, por abuso de poder, seguem possíveis contra qualquer eleito, mas são outro caminho: podem levar à cassação, não à realização do segundo turno”, completou o professor.

Douglas Ruas assume imediatamente?

Sim. O candidato do PL é declarado vencedor das eleições para governador e aguardará a diplomação, em dezembro, e a posse, em 6 de janeiro. A especialista em direito eleitoral Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima, que é membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP, destacou que Douglas Ruas poderá vencer e não há interferência mesmo com possíveis ações que possam ser movidas por Eduardo Paes.

“Essa é uma questão que ainda pode ficar sob análise, assim como a situação de Garotinho iria continuar sob análise [antes da sua desistência]. Essa questão do recurso de Eduardo Paes pode continuar sob análise e, ao mesmo tempo, Ruas ser declarado vencedor e iniciar todo o processo de que ele vai assumir de fato o governo do Rio de Janeiro”, afirmou a advogada.

Quando isso vai acontecer? 

É difícil precisar a data exata. Izabelle Omena destaca que a tramitação acontecerá ao longo da semana, “já que a ação de Garotinho foi retirada na tarde de segunda-feira.Após o relator do caso homologar a desistência e certificar o trânsito em julgado da decisão do TRE-RJ, a candidatura de Anthony Garotinho aparecerá como “indeferida” no sistema da Justiça Eleitoral.

Na sequência, os votos passam de “anulados sub judice” para “nulos”. O TRE-RJ, responsável pela totalização da eleição estadual, refaz a conta excluindo esses votos da base de votos válidos e proclama em seguida o novo resultado. Segundo o professor Antônio Carlos de Freitas Jr, a porcentagem de Ruas deve chegar a 50,9%.

Caso pode ir ao STF?

Existem questionamentos sobre se o caso pode ir parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Esse risco foi minimizado depois que o próprio Garotinho retirou seu recurso. Com a ação em tramitação no TSE, corria o risco de Paes vencer no segundo turno e, após a votação, o resultado do primeiro turno mudar. 

A especialista em direito eleitoral Izabelle Omena afirma que o caso só chegaria à instância máxima em caso de “afronta à Constituição Federal”, mas ela pondera que os recursos são restritos e não há grandes chances de acontecer. 

O cenário é reforçado pelo professor Antônio Carlos de Freitas Jr: “As chances são remotas:a própria Constituição exclui os votos nulos do cálculo, e a nulidade dos votos de candidato inelegível está prevista em lei há décadas. E, mesmo no STF, o recurso não suspenderá a posse, em regra”.

O especialista ainda afirma que o caso pode ser considerado um bom exemplo para análise e discussões dentro da área. “A advocacia eleitoral tem como cultura a impugnação de candidaturas e mandatos como regra, o que pode acabar até tendo efeitos negativos, como se viu no caso fluminense. O manejo do Judiciário na arena eleitoral deveria ser muito excepcional”, completou.

Fonte: Portal Terra
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