Com desistência de Garotinho, Douglas Ruas será declarado novo governador do RJ? Advogados explicam
Após cadidato do Republicanos retirar recurso no TSE, cálculo dos votos válidos muda e pode definir eleição
Após Anthony Garotinho (Republicanos) desistir do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira, 5, sobre o registro de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro, a eleição pode ser encerrada sem a disputa do segundo turno. Douglas Ruas (PL), que liderou o primeiro turno com 49,27% dos votos, pode chegar aos 50% diante da mudança na base de cálculos dos votos válidos e já seria considerado vencedor do pleito, contra Eduardo Paes (PSD).
O atual governador do Rio de Janeiro terminou o primeiro turno com 42,76% dos votos. Seu percentual até subiria após a anulação dos votos de Garotinho, mas seu adversário também cresceria e atingiria a metade necessária para ser eleito. Segundo especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem do Terra, Paes até poderia entrar com uma ação contestando o resultado, mas dificilmente surtirá efeito.
Isso porque foi a própria coligação do governador do Rio de Janeiro que pediu o indeferimento de Garotinho, e a campanha chegou a defender que a retirada desses votos exigiria novo cálculo. Para Antônio Carlos de Freitas Jr, doutor em Direito Constitucional pela USP e professor da Fundação Santo André, a ação seria controversa.
“Contestar agora seria agir contra a própria tese. O que Paes pode fazer é fiscalizar a retotalização e impugnar eventual erro material de cálculo, o que dificilmente muda algo, já que a margem acima de 50% não é apertada a ponto de depender de poucos votos”, disse o especialista.
Antônio Carlos também afirmou que uma tentativa de argumentação de que a desistência de Garotinho teria sido feita com a finalidade de manipular o resultado das eleições é fraca, justamente pela posição inicial da coligação de Eduardo Paes. Assim como sustentações que citem ‘abuso de poder’: “Ações como AIJE ou AIME, por abuso de poder, seguem possíveis contra qualquer eleito, mas são outro caminho: podem levar à cassação, não à realização do segundo turno”, completou o professor.
Douglas Ruas assume imediatamente?
Sim. O candidato do PL é declarado vencedor das eleições para governador e aguardará a diplomação, em dezembro, e a posse, em 6 de janeiro. A especialista em direito eleitoral Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima, que é membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP, destacou que Douglas Ruas poderá vencer e não há interferência mesmo com possíveis ações que possam ser movidas por Eduardo Paes.
“Essa é uma questão que ainda pode ficar sob análise, assim como a situação de Garotinho iria continuar sob análise [antes da sua desistência]. Essa questão do recurso de Eduardo Paes pode continuar sob análise e, ao mesmo tempo, Ruas ser declarado vencedor e iniciar todo o processo de que ele vai assumir de fato o governo do Rio de Janeiro”, afirmou a advogada.
Quando isso vai acontecer?
É difícil precisar a data exata. Izabelle Omena destaca que a tramitação acontecerá ao longo da semana, “já que a ação de Garotinho foi retirada na tarde de segunda-feira.Após o relator do caso homologar a desistência e certificar o trânsito em julgado da decisão do TRE-RJ, a candidatura de Anthony Garotinho aparecerá como “indeferida” no sistema da Justiça Eleitoral.
Na sequência, os votos passam de “anulados sub judice” para “nulos”. O TRE-RJ, responsável pela totalização da eleição estadual, refaz a conta excluindo esses votos da base de votos válidos e proclama em seguida o novo resultado. Segundo o professor Antônio Carlos de Freitas Jr, a porcentagem de Ruas deve chegar a 50,9%.
Caso pode ir ao STF?
Existem questionamentos sobre se o caso pode ir parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Esse risco foi minimizado depois que o próprio Garotinho retirou seu recurso. Com a ação em tramitação no TSE, corria o risco de Paes vencer no segundo turno e, após a votação, o resultado do primeiro turno mudar.
A especialista em direito eleitoral Izabelle Omena afirma que o caso só chegaria à instância máxima em caso de “afronta à Constituição Federal”, mas ela pondera que os recursos são restritos e não há grandes chances de acontecer.
O cenário é reforçado pelo professor Antônio Carlos de Freitas Jr: “As chances são remotas:a própria Constituição exclui os votos nulos do cálculo, e a nulidade dos votos de candidato inelegível está prevista em lei há décadas. E, mesmo no STF, o recurso não suspenderá a posse, em regra”.
O especialista ainda afirma que o caso pode ser considerado um bom exemplo para análise e discussões dentro da área. “A advocacia eleitoral tem como cultura a impugnação de candidaturas e mandatos como regra, o que pode acabar até tendo efeitos negativos, como se viu no caso fluminense. O manejo do Judiciário na arena eleitoral deveria ser muito excepcional”, completou.
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