"Por que Toffoli colocou sigilo nas investigações do Banco Master?", questiona o jornalista Eduardo Oinegue

Jornalista da Band aponta desvio de padrão histórico na condução do caso. Além disso, menciona a centralização incomum da investigação sob a relatoria do ministro Dias Toffoli

19 jan 2026 - 12h16

A condução das investigações sobre o Banco Master pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tornou-se alvo de intensos questionamentos nos bastidores do Judiciário e da imprensa. Em análise feita no Jornal da Band,  o jornalista Eduardo Oinegue trouxe à tona uma crítica contundente sobre o "zelo excessivo" e a opacidade que cercam o processo.

Jornalista questiona andamento do caso do Banco Master no STF
Jornalista questiona andamento do caso do Banco Master no STF
Foto: Divulgação / Perfil Brasil

Para o jornalista, o ponto de maior atrito é a decisão do ministro Dias Toffoli, que impôs sigilo total aos autos, impedindo que detalhes sobre as supostas fraudes e as conexões políticas envolvidas venham a público.

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Oinegue inicia a reflexão questionando "por que a quebra de um banco que administrava modesto 0,5 por cento dos ativos do sistema financeiro é tratado com tanto zelo e de forma tão diferente de outras quebras bancárias que foram julgadas na Justiça Federal, não no Supremo?"

 Banco Master X Banco Econômico

Oinegue argumenta que o modelo adotado pela atual composição da Corte representa uma ruptura drástica com os precedentes históricos de quebras bancárias no Brasil. Para ilustrar o desvio de padrão, o jornalista resgatou o caso do Banco Econômico, ocorrido em 1995. Naquela ocasião, mesmo com a descoberta de uma lista de doações que beneficiava dezenas de parlamentares com foro privilegiado, o STF optou por uma solução técnica equilibrada: a Corte processou apenas as autoridades protegidas pelo foro, enquanto a investigação principal sobre as fraudes financeiras correu normalmente na Justiça Federal.

No cenário atual, entretanto, o caminho foi inverso. Toda a investigação do caso Master foi centralizada no Supremo, retirando qualquer jurisdição das instâncias inferiores. Por fim, essa manobra levanta dúvidas sobre a proporcionalidade da medida, especialmente quando se considera que a instituição financeira em questão administra uma parcela relativamente modesta dos ativos do sistema nacional. Em tese, não justificaria uma blindagem tão hermética por parte da cúpula do Judiciário.

Diante desse cenário, surgem perguntas fundamentais que ecoam o sentimento de estranheza de especialistas: por que o tratamento dispensado ao Master é tão distinto de outras crises bancárias julgadas anteriormente? Embora a presença de um deputado federal entre os investigados fundamente a competência do STF, a centralização absoluta de todos os ramos da investigação sob o comando exclusivo de um único ministro desafia os ritos convencionais. Como resume Oinegue, fica a dúvida se o que mudou foram as regras do jogo ou apenas a interpretação da atual composição da Corte sobre o seu próprio papel fiscalizador.

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