Por que o tombamento é importante para sítios arqueológicos e lugares sagrados de povos indígenas e tradicionais

Preservar não é apenas conservar pedras, ruínas ou objetos antigos, é também salvaguardar relações entre pessoas, territórios e memórias que continuam produzindo significado no presente

7 ago 2026 - 07h52
Formação conhecida como Pedra Furada, símbolo do Parque Nacional da Serra da Capivara, que reúne a maior e mais antiga concentração de sítios pré-históricos da América.Estudos confirmam que a cadeia montanhosa era densamente povoada na era pré-colombiana. Artur Warchavchik /Wikipedia, CC BY
Formação conhecida como Pedra Furada, símbolo do Parque Nacional da Serra da Capivara, que reúne a maior e mais antiga concentração de sítios pré-históricos da América.Estudos confirmam que a cadeia montanhosa era densamente povoada na era pré-colombiana. Artur Warchavchik /Wikipedia, CC BY
Foto: The Conversation

Qual a primeira imagem que vem à cabeça quando falamos em tombamento no Brasil? As mais comuns são de igrejas, casarões coloniais, centros históricos ou edifícios emblemáticos de grandes cidades. Pouca gente associa esse instrumento de proteção a sítios arqueológicos e, menos ainda, a lugares sagrados de povos indígenas ou de povos e comunidades tradicionais.

A preservação continua fortemente concentrada no patrimônio arquitetônico, embora a Constituição Federal de 1988 tenha ampliado o conceito de patrimônio cultural e reconhecido a diversidade dos povos que formam o país. Isso revela que a pergunta sobre o que deve ser preservado é, antes de tudo, uma escolha política sobre quais histórias são consideradas dignas de memória.

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Essa é uma das reflexões centrais apresentadas em Política patrimonial e política indigenista: a proteção jurídica dos lugares sagrados e sepultamentos indígenas, obra que propõe aproximar a política de preservação do patrimônio e é voltada aos direitos dos povos indígenas e que pode servir como parâmetro para outros povos e comunidades tradicionais.

Nela, discutimos uma nova forma de compreender o patrimônio arqueológico, deixando a visão de um conjunto de vestígios de um passado encerrado e o assumindo como territórios vivos, cheios de significado para povos que continuam mantendo relações culturais, espirituais e políticas com esses lugares.

A ideia de que um sítio arqueológico pertence apenas ao passado é uma construção da tradição ocidental. Para muitos povos indígenas, lugares reconhecidos pela arqueologia como sítios são espaços onde viveram ancestrais, onde aconteceram fatos fundamentais para a origem do mundo ou onde permanecem entidades espirituais. Como tal, esses locais precisam ser cuidados pelos povos que com eles se relacionam.

Conforme detalha o livro, montanhas, cachoeiras, cavernas, cemitérios e trechos de rios podem constituir lugares sagrados, mesmo quando não apresentam vestígios, construções ou monumentos visíveis. Muitas vezes, inclusive, seu valor não é evidente para quem não pertence ao povo.

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"Paradigma eurocêntrico"

O x da questão é que a política patrimonial brasileira foi estruturada com base em outras referências. Desde a criação do antigo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em 1937, consolidou-se um modelo que privilegiou edifícios históricos, igrejas, monumentos e símbolos da colonização portuguesa. Nosso livro identifica esse período como expressão de um "paradigma eurocêntrico" da política patrimonial, no qual o patrimônio indígena permaneceu praticamente invisível.

Os números ajudam a ilustrar essa distorção. Entre os mais de 1.200 bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), apenas oito são classificados como sítios arqueológicos. A enorme maioria trata de edificações e conjuntos arquitetônicos.

A Constituição de 1988 representou uma mudança importante ao reconhecer o patrimônio cultural como um conjunto de bens materiais e imateriais relacionados à identidade, à memória e aos modos de vida dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Essa transformação aproximou o Brasil de uma visão multicultural do patrimônio e abriu espaço para reconhecer expressões culturais indígenas, quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais.

No entanto, a mudança constitucional não foi suficiente para alterar completamente as práticas institucionais: embora o conceito jurídico de patrimônio tenha avançado, os instrumentos de proteção continuam sendo utilizados de forma limitada quando se trata dos lugares sagrados indígenas.

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Em muitos casos, esses espaços permanecem vulneráveis justamente porque sua importância cultural não é plenamente reconhecida pelos procedimentos administrativos e pelas políticas públicas. Isso exige que o Iphan também se reconheça como executor de política indigenista, já que proteger lugares sagrados indígenas significa garantir direitos culturais e territoriais desses povos.

A vulnerabilidade fica ainda mais evidente quando falamos de projetos predatórios de infraestrutura. Hidrelétricas, rodovias e ferrovias frequentemente destroem lugares de enorme importância cultural para povos indígenas. No livro, recuperamos alguns casos emblemáticos, como a destruição de Karobixexé, a Cachoeira Sete Quedas, dos povos Munduruku, Kaiabi e Apiaká, na construção da Usina Hidrelétrica Teles Pires, na divisa entre os estados de Mato Grosso e Pará.

Proteção jurídica

É justamente diante desse cenário crítico que o tombamento ganha grande relevância. Defendemos que ele seja compreendido como uma forma complementar de proteção jurídica para lugares sagrados e sítios arqueológicos, especialmente nos casos em que esses espaços estejam fora de terras indígenas oficialmente demarcadas ou sujeitos a riscos imediatos.

Nossa obra sublinha que o tombamento não substitui a demarcação das terras indígenas, que continua sendo o mecanismo constitucional adequado para assegurar os direitos territoriais desses povos.

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Mas os instrumentos podem atuar de forma articulada. Ou seja, em áreas já demarcadas, o tombamento pode fortalecer a proteção do patrimônio cultural. Em áreas ainda não reconhecidas ou que não façam parte de reivindicações territoriais, pode representar uma camada adicional de salvaguarda contra a descaracterização e a destruição.

Essa perspectiva também convida a repensar o próprio significado do patrimônio arqueológico. Durante muito tempo, a arqueologia foi utilizada para estudar sociedades desaparecidas. Hoje, a disciplina vem incorporando cada vez mais o diálogo com povos indígenas e comunidades tradicionais, reconhecendo que muitos dos lugares pesquisados continuam inseridos em territórios culturalmente vivos.

Essa mudança tem implicações importantes para as políticas públicas. Se um sítio arqueológico é também um lugar sagrado, sua proteção não pode se limitar à preservação de vestígios materiais. Ela deve considerar os direitos culturais dos povos que mantêm vínculos históricos e espirituais com aquele espaço, incluindo sua participação nas decisões sobre pesquisa, gestão e conservação.

Ampliar o uso do tombamento para esses contextos significa, portanto, ampliar também nossa compreensão sobre o patrimônio cultural brasileiro. Também, reconhecer que preservar não é apenas conservar pedras, ruínas ou objetos antigos, mas relações entre pessoas, territórios e memórias que continuam produzindo significado no presente.

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Em um país que abriga alguns dos patrimônios arqueológicos mais diversos do mundo, discutir quem decide o que merece ser preservado é também discutir democracia, racismo, diversidade e justiça. O tombamento pode ser um instrumento poderoso nesse processo, desde que deixe de olhar apenas para monumentos e passe a reconhecer, igualmente, os lugares onde a história continua viva.

The Conversation
Foto: The Conversation

Os autores não prestam consultoria, trabalham, possuem ações ou recebem financiamento de qualquer empresa ou organização que se beneficiaria deste artigo e não revelaram qualquer vínculo relevante além de seus cargos acadêmicos.

Este artigo foi publicado no The Conversation Brasil e reproduzido aqui sob a licença Creative Commons
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