MP do frete vira pacote para caminhoneiros; Câmara aprova piso salarial de R$ 5 mil

Texto reforça fiscalização do piso mínimo, cria piso salarial nacional para motoristas de longa distância e altera regras de excesso de carga

19 jun 2026 - 18h12

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, criada originalmente para reforçar a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário. Durante a tramitação no Congresso, porém, a proposta ganhou novos dispositivos e se transformou em um pacote de medidas para o setor, incluindo a criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas de longa distância, mudanças nas regras de excesso de carga, novas punições para empresas reincidentes e alterações na metodologia de cálculo do frete mínimo. O texto segue agora para análise do Senado.

MP reforça política do frete mínimo

Editada pelo governo federal em março, a MP tem como objetivo fortalecer a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e impedir a contratação de fretes abaixo dos valores definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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No Plenário, deputados aprovaram as alterações na medida provisória |
No Plenário, deputados aprovaram as alterações na medida provisória |
Foto: Thiago Cristino/Agência Câmara de Notícias / Estadão

Um dos principais instrumentos previstos é o fortalecimento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), documento eletrônico que reúne informações sobre a operação, como contratante, transportador, origem, destino e valor do frete. Pela proposta aprovada, toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deverá ser registrada por meio do sistema.

O texto também prevê a adoção de mecanismos tecnológicos capazes de impedir a emissão do CIOT para operações com valores inferiores ao piso mínimo estabelecido pela ANTT.

Piso salarial de R$ 5 mil para motoristas

Entre os pontos incluídos pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário de cargas que atuem em operações de longa distância.

O texto considera como longa distância as operações que exigem que o motorista permaneça fora da base da empresa ou de sua residência por período superior a 24 horas. O valor deverá ser observado nos acordos e convenções coletivas da categoria.

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Punições mais duras para reincidentes

A MP endurece as punições para empresas que contratarem transporte abaixo do valor mínimo estabelecido pela ANTT.

Segundo o texto aprovado, a ANTT poderá aplicar medidas cautelares de suspensão temporária do registro de empresas que descumprirem reiteradamente o piso do frete. A medida poderá atingir transportadoras com mais de quatro infrações em datas diferentes dentro de um período de seis meses. Nesses casos, a suspensão poderá variar de cinco a 30 dias.

Em casos de reincidência, a multa poderá variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão. Já empresas consideradas infratoras contumazes poderão ter o registro cancelado por até 24 meses.

Pagamento do frete e participação dos autônomos

O texto também estabelece que toda operação de transporte rodoviário remunerado de carga deverá ser registrada no CIOT. Quando a contratação envolver um Transportador Autônomo de Cargas (TAC), ela deverá ser realizada por meio de uma instituição de pagamento responsável por acompanhar a quitação do frete.

Além disso, a proposta prevê que a administração pública federal busque assegurar a participação de transportadores autônomos em até 30% das contratações de transporte rodoviário de cargas, por meio de credenciamento prévio e cumprimento dos requisitos previstos em edital.

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O texto ainda fixa prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete. Nos casos que envolvam caminhoneiros autônomos, deverá haver adiantamento de até 70% do valor contratado.

Mudanças nas regras de excesso de carga

Outro ponto aprovado altera as regras de fiscalização do excesso de peso em caminhões. O texto amplia de 50 para 74 toneladas o limite da exceção utilizada no método de aferição do excesso de carga. Nesses casos, o peso por eixo só será verificado quando o peso bruto total ultrapassar a tolerância fixada. A proposta também converte em advertência multas e autuações relacionadas ao excesso de peso por eixo aplicadas até a publicação da futura lei, sem devolução dos valores já pagos.

Segundo a justificativa apresentada no texto, a fiscalização por eixo tem o objetivo de preservar a infraestrutura rodoviária, garantir a segurança viária e evitar danos ao pavimento e aos próprios veículos.

Cálculo do frete passa a considerar mais fatores

A proposta também altera a metodologia utilizada para atualização da tabela do frete mínimo. Atualmente, a legislação considera principalmente os custos com diesel e pedágios. Com a mudança, a ANTT poderá adotar novos parâmetros, como configuração do veículo, tipo e natureza da carga, seguros, custos de insumos, depreciação do caminhão e tempo de carga e descarga.

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Além da atualização semestral da tabela, continuará valendo a revisão sempre que o preço dos combustíveis variar mais de 5%. Nesses casos, o novo valor deverá ser divulgado em até três dias úteis.

Texto ainda será analisado pelo Senado

A MP 1.343/2026 segue agora para o Senado Federal. Como se trata de uma medida provisória, a proposta precisa ser aprovada pelos senadores até julho para não perder a validade.

Entre as principais mudanças previstas na MP estão a criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas de longa distância, o reforço da fiscalização do piso mínimo do frete e a obrigatoriedade de registro das operações por meio do CIOT. O texto também prevê punições mais severas para empresas reincidentes, incluindo suspensão e cancelamento do RNTRC, estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, amplia a participação de transportadores autônomos em contratações federais, altera as regras de fiscalização do excesso de carga e amplia os critérios considerados no cálculo do frete mínimo.

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