Ministério Público denuncia casal pela morte de menina de 10 anos em Canela

Responsáveis pela guarda provisória da criança são acusados de maus-tratos contínuos e privação de alimentos; dupla segue presa e responderá judicialmente na Serra Gaúcha

11 jul 2026 - 10h49

O Ministério Público do Rio Grande do Sul apresentou uma denúncia formal à Justiça contra um casal apontado como responsável pela morte de uma menina de 10 anos, ocorrida no dia 18 de junho no município de Canela, na Serra Gaúcha. O homem e a mulher detinham a guarda provisória da criança, uma prerrogativa que havia sido concedida originalmente por meio de uma decisão do Poder Judiciário do Estado do Pará.

Foto: Freepik / Porto Alegre 24 horas

A peça acusatória foi assinada e protocolada pela promotora de Justiça Ana Maria Hahn Souza no dia 6 de julho. No documento, a mulher foi denunciada pelo crime de maus-tratos com resultado morte praticado contra menor de 14 anos, figurando como a autora direta das agressões. O companheiro dela responderá exatamente pela mesma tipificação penal, sob a tese jurídica de omissão relevante, uma vez que a promotoria sustenta que ele compartilhava a rotina da casa, tinha o dever legal de garantir a proteção da vítima e não agiu para impedir a violência.

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Os levantamentos e depoimentos colhidos ao longo do inquérito policial indicam que os episódios de violência doméstica ocorreram de forma contínua entre dezembro de 2025 e junho de 2026. Ao longo desses meses, conforme o Ministério Público, a menina foi submetida a uma rotina severa de agressões físicas e verbais, privação sistemática de alimentação adequada, negligência acentuada nos cuidados básicos de higiene e saúde, além de uma total ausência da assistência afetiva e material necessária para o desenvolvimento de uma criança de sua faixa etária.

O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul já realizou o recebimento da denúncia, transformando o casal oficialmente em réu no processo criminal. Os dois acusados permanecem recolhidos em regime de prisão preventiva para a garantia da ordem pública e a instrução processual seguirá os trâmites regulares previstos na legislação penal brasileira nas próximas semanas.

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