A busca pelo alívio de uma dor existencial profunda mobilizou o debate jurídico e humanitário na América Latina nas últimas semanas. A psicóloga colombiana Catalina Giraldo faleceu no dia 9 de julho em uma clínica de Bogotá após conseguir autorização para a realização do procedimento de eutanásia. A jovem de 30 anos sofria de Transtorno Depressivo Maior em nível grave, além de lidar com os diagnósticos de transtorno de personalidade borderline e ansiedade generalizada.
A paciente percorreu uma longa jornada terapêutica ao longo de uma década na tentativa de mitigar o sofrimento constante. Ela submeteu-se a cerca de 40 combinações de fármacos psiquiátricos, sessões de psicoterapia, eletroconvulsoterapia e aplicações de cetamina, sem obter melhora significativa. O histórico clínico registrava nove internações de urgência por crises agudas de saúde mental desde o ano de 2019. Em depoimento concedido a um veículo de comunicação local em março, a profissional expressou o seu cansaço extremo: "Sinto que é um inferno. Estou tão cansada de ter que lidar com isso o tempo todo... Para mim, já chega."
Eutanásia e a herança jurídica deixada por Catalina
Diante do esgotamento físico e mental, a jovem solicitou formalmente ao sistema de saúde da Colômbia o acesso ao suicídio assistido por médicos. Esse dispositivo legal faculta ao próprio paciente o ato de autoadministrar substâncias letais sob supervisão profissional. No entanto, as autoridades administrativas negaram o pedido inicial sob a justificativa de que falta regulamentação técnica detalhada para a aplicação desse método específico no país.
Sob outra perspectiva, a legislação colombiana desponta como uma das mais progressistas do continente na garantia de mecanismos para a morte digna. Ambas as práticas contam com amparo legal para pessoas acometidas por enfermidades graves que gerem sofrimento incompatível com a dignidade humana. Contudo, há uma distinção técnica fundamental de execução entre os dois caminhos médicos.
Na eutanásia, o próprio profissional de saúde injeta a substância que cessa as funções vitais do paciente. No suicídio assistido, cabe ao enfermo realizar a ação final de ingerir ou aplicar o composto fornecido pelo corpo médico.
Paralelamente ao sofrimento pessoal, Catalina e seu defensor legal, Lucas Correa Montoya, transformaram o drama em uma causa de interesse público. Assim, a dupla acionou a Corte Constitucional para analisar as travas burocráticas que inviabilizam o exercício prático desse direito pelos cidadãos. Além disso, mesmo optando pela eutanásia para abreviar sua dor, a psicóloga exigiu que o tribunal julgue o mérito de sua petição original para beneficiar outros pacientes em condições similares no futuro.
Por fim, a morte da psicóloga ocorreu de maneira serena e com o suporte direto de seus entes queridos na capital. O caso reacende discussões globais complexas acerca dos limites da autonomia individual sobre a própria existência em casos de dor de origem psicológica.