Justiça decide que cobrança da Netflix por compartilhamento de senhas é legal

Tribunal rejeitou recurso do Instituto Defesa Coletiva e entendeu que limitação já estava prevista nos Termos de Uso; entidade vai recorrer

14 mai 2026 - 18h21
(atualizado às 18h22)
Logo da Netflix.
Logo da Netflix.
Foto: Divulgação/Netflix / Estadão

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, manter a legalidade da cobrança feita pela Netflix pelo compartilhamento de senhas fora da residência do assinante. A ação civil pública havia sido movida pelo Instituto Defesa Coletiva contra a Netflix, questionando a cobrança de R$ 12,90 para adicionar à conta um “assinante extra”.

Na petição, a entidade alegou que a empresa promoveu uma alteração unilateral e abusiva dos contratos ao limitar o compartilhamento de contas a pessoas da mesma residência. O instituto sustentou que a mudança violava princípios do Código de Defesa do Consumidor, como boa-fé, transparência e dever de informação.

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O Instituto também pediu que a Justiça determinasse o fim da cobrança adicional para contratos firmados antes de 23 de maio de 2023, data em que a Netflix anunciou oficialmente a nova política no Brasil, ou, alternativamente, que a cobrança fosse aplicada apenas a novos assinantes. A ação ainda solicitava a retificação das campanhas publicitárias da empresa e a realização de contrapropaganda, sob argumento de que a plataforma prometia acesso “onde quiser” e em múltiplos dispositivos.

Na decisão, a relatora, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, entendeu que os Termos de Uso da plataforma já previam que a conta poderia ser utilizada apenas pelo assinante e por pessoas da mesma residência. Segundo o acórdão, a implementação de mecanismos tecnológicos para restringir o compartilhamento não representou alteração contratual, mas apenas a execução de regras preexistentes.

O tribunal também considerou que a funcionalidade “assinante extra” é opcional, não configurando cobrança compulsória ou prática abusiva. Além disso, afastou a tese de publicidade enganosa, afirmando que expressões como “assista onde quiser” se referem à mobilidade de acesso do assinante e não ao compartilhamento irrestrito com terceiros.

Procurada para comentar a decisão, a Netflix não se manifestou até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

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Em nota divulgada após a decisão, o Instituto Defesa Coletiva afirmou que respeita, mas discorda do entendimento do TJMG. A entidade reiterou que considera a medida uma “alteração unilateral e abusiva de contrato” e disse que já apresentou novo recurso contra a decisão.

O instituto também alegou que houve “nítido cerceamento de defesa”, sob argumento de que os termos de uso antigos da plataforma, considerados fundamentais pela entidade para comprovar a suposta quebra do dever de informação, não teriam sido devidamente apresentados no processo.

Na manifestação, a entidade criticou ainda o uso do slogan da plataforma. “É inadmissível que o slogan ‘assista onde e quando quiser’ continue sendo utilizado como chamariz publicitário, enquanto, na prática, consumidores enfrentam bloqueios técnicos e dificuldades de acesso em seus dispositivos”, afirmou.

Fonte: Portal Terra
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