O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou as lojas Havan a indenizar o humorista Paulo Vieira em R$ 15 mil por danos morais, em decisão que data da última quinta-feira, 2. O ator e humorista processou a rede varejista por utilizar um áudio com sua voz em um material comercial sem autorização.
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De acordo com o processo, a Havan retirou um trecho de um áudio do episódio 9 da 2ª temporada do programa Avisa Lá Que Eu Vou, produzido e exibido pela Globoplay, e usou em um vídeo promocional de um produto, divulgado no Youtube. O vídeo alcançou 15 mil visualizações e apresentava link para compra do produto, o que evidenciou o cárater comercial da peça.
Em sua defesa, a Havan afirmou que o áudio pertencia à Globo. A juíza Renata Barros Souto Maior Baião, da 6ª Vara Cível, no entanto, entendeu que Paulo Vieira "permanece como titular do direito de controlar a utilização de sua imagem e voz por terceiros estranhos à relação contratual original".
Além disso, mesmo que fosse o caso da Globo ter direitos ilimitados sobre a voz do humorista, a Havan também não apresentou um contrato de cessão de direitos de imagem e voz firmado com a emissora.
Inicialmente, Paulo Vieira pediu o valor de R$ 300 mil de indenização, mas a juíza considerou a quantia desproporcional aos danos causados.
A decisão ainda cabe recurso. O Terra entrou em contato com a assessoria de imprensa da Havan em busca de um posicionamento sobre o caso, mas ainda não houve retorno.