Grávida é demitida por justa causa e Justiça confirma perda de estabilidade; entenda quando isso pode acontecer

Gestante faltou ao trabalho por mais de 70 dias sem justificativa; caso ocorreu no Espírito Santo

14 ago 2026 - 18h34
(atualizado às 18h39)
Grávida é demitida por justa causa e perde estabilidade; entenda quando isso pode acontecer
Grávida é demitida por justa causa e perde estabilidade; entenda quando isso pode acontecer
Foto: Getty Images

O TRT-17 (Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região) confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar de serviços gerais grávida em Vitória (ES). Segundo o processo, ela deixou de comparecer ao trabalho por mais de 70 dias e foi dispensada em junho de 2025 por abandono de emprego.

A trabalhadora pediu o pagamento de R$ 42.966,20 na Justiça. O pedido foi negado em primeira instância e a decisão foi mantida pelo TRT-17. Ainda cabe recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

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Decisão do TRT-17

A Justiça entendeu que a funcionária cometeu falta grave prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece as hipóteses para demissão por justa causa.

Na ação, a trabalhadora alegou que a função a expunha a produtos prejudiciais à saúde e que a própria empresa teria orientado para que não voltasse. No entanto, ela não apresentou documentos que comprovassem essa versão. A perícia judicial também não reconheceu a existência de insalubridade.

A empresa, por outro lado, apresentou notificações e mensagens de convocação enviadas à funcionária para que ela retornasse ao posto de trabalho.

Quando uma gestante pode ser demitida?

A gestante tem estabilidade provisória no emprego, mas a proteção não é absoluta. A demissão por justa causa pode ocorrer quando a trabalhadora comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT.

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De acordo com o especialista em Direito Processual e Material do Trabalho, Marcel Zangiácomo, a estabilidade da gestante protege contra a demissão sem justa causa, mas não impede a aplicação da penalidade quando há falta grave comprovada.

“A gestante tem uma proteção especial contra a demissão sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mas essa estabilidade não impede uma demissão por justa causa. Se a empregada cometer uma falta grave prevista na legislação trabalhista, ela pode ser dispensada mesmo estando grávida. A diferença é que a empresa precisa ter bastante cuidado e comprovar de forma consistente a falta grave”, comentou.

Uma das hipóteses de justa causa é o abandono de emprego, de acordo com a especialista e mestre em Direito do Trabalho, Fernanda Garcez.

“O abandono de emprego acontece quando a intenção do empregado é não retornar mais ao trabalho. Pelo que verifiquei do caso do TRT-17, ela ficou afastada por 70 dias. A partir do 30º dia, a jurisprudência geralmente considera que não existe interesse em retornar ao trabalho, desde que a empresa tente, comprovadamente, contar com a pessoa”, explicou.

No caso analisado pelo TRT-17, além dos mais de 70 dias de ausência, a empresa apresentou registros de convocações para que a funcionária retornasse ao trabalho. A trabalhadora, segundo a decisão, não apresentou justificativa comprovada para permanecer afastada.

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Fonte: Portal Terra
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